CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.888 de 28 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a transferência do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI, da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT, da Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC para as Secretarias Municipais que especifica; atribui incumbência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e competências ao Titular da Pasta; introduz alterações nos Decretos nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, nº 45.952, de 3 de junho de 2005, e nº 52.201, de 22 de março de 2011.

DECRETO Nº 54.888, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a transferência do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI, da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT, da Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC para as Secretarias Municipais que especifica; atribui incumbência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e competências ao Titular da Pasta; introduz alterações nos Decretos nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, nº 45.952, de 3 de junho de 2005, e nº 52.201, de 22 de março de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Mantidas as atuais estruturas, ficam transferidos:

I - da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

a) o Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI, previsto no Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, com as alterações posteriores;

b) a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT, criada pelo Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, com as alterações posteriores;

II - da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, a Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, prevista no Decreto nº 47.492, de 19 de julho de 2006, com as alterações posteriores;(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

III - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, prevista no Decreto nº 47.534, de 1º de agosto de 2006, com as alterações posteriores.(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste decreto, as estruturas organizacionais remanejadas transferem-se para a nova situação com as suas atribuições, competências, cargos de provimento em comissão, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo e pessoal, bem como com os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 2º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a administração do patrimônio imobiliário do Município, ouvidas a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos nos termos da legislação em vigor.(Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

Parágrafo único. Em virtude do disposto no “caput” deste artigo, compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano:

I - propor à Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo a destinação de bens municipais disponíveis não ocupados;

II - decidir sobre a transferência de administração de bens imóveis municipais, ouvindo a Procuradoria Geral do Município;

III - indeferir pedidos de uso de bens municipais por terceiros, sob qualquer das formas previstas na Lei Orgânica do Município, assim como pedidos de alienação, doação, desafetação e permuta, quando ocorrer impossibilidade material de atendimento ou falta de previsão legal expressamente demonstrada pelo órgão competente;

IV - decidir pedidos de parcelamento das contrapartidas e retribuições pecuniárias em atraso, ouvida a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo quando necessário.

Art. 3º O inciso VII do “caput” do artigo 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, acrescido pelo artigo 50 do Decreto nº 51.820, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

“Art. 6º .............................................................

VII – Sistema Central de Patrimônio, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

..........................................................................”

Art. 4º O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 45.952, de 2005, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 56.268/2015)(Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

“Art. 4º .............................................................

§ 2º A presidência da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.”

Art. 5º O inciso I do “caput” do artigo 7º e o artigo 11 do Decreto nº 52.201, de 22 de março de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:(Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

“Art. 7º .............................................................

I – pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, quando devidamente demonstrado pelos órgãos competentes que:

..........................................................................”

“Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, ouvida a Procuradoria Geral do Município.”

Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo adotarão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, as medidas tendentes à efetivação das transferências ora formalizadas, inclusive propondo, se necessário, a edição de normas complementares.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso XXI do artigo 2º, a alínea “i” do inciso II e a alínea “e” do inciso III, ambos do artigo 3º, e o § 1º do artigo 36, todos do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo