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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 22 de Abril de 2019

Estabelece mútua cooperação voltada ao compartilhamento de infraestrutura com a finalidade de implementar o Programa Teia.

PORTARIA CONJUNTA SMDET/SMC N°01/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019

Estabelecer mútua cooperação voltada ao compartilhamento de infraestrutura com a finalidade de implementar o Programa Teia.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVEM:

Art. 1° Estabelecer mútua cooperação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretaria Municipal de Cultura com vistas ao compartilhamento de infraestrutura voltada ao desenvolvimento das ações previstas no âmbito do Programa Teia.

§ 1º - A infraestrutura a ser compartilhada consiste na cessão pela Secretaria Municipal de Cultura em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do espaço correspondente ao salão de 94 m² (noventa e quatro metros quadrados) situado na Biblioteca Érico Veríssimo.

§ 2º - O espaço cedido deve ser usado exclusivamente para as atividades previstas no âmbito do Programa TEIA.

Art. 2º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

I – Alocar e supervisionar os profissionais responsáveis pelo atendimento aos usuários.

II – Contratar a prestação de serviços de conexão à internet, com rede sem fio, em velocidade compatível e suficiente para o atendimento da demanda estimada.

III – Disponibilizar e manter 06 (seis) computadores de mesa e 01 (uma) impressora para uso compartilhado pelos usuários.  

IV – Promover as adequações e instalações físicas internas necessárias às ações do Programa Teia, em especial a promoção da comunicação visual.

V – Zelar pelo adequado uso das instalações internas e mobiliários cedidos.  

Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Cultura:

I – Disponibilizar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.

II – Garantir, durante a cessão do espaço, o uso pacífico do imóvel.

III – Manter, durante a cessão do espaço, a forma e o destino do imóvel.

IV - Garantir a limpeza do espaço cedido, incluindo fornecimento dos insumos para os banheiros (papel toalha, papel higiênico, sabonete entre outros).

V – Pagar os serviços básicos relativos ao espaço cedido (água, energia elétrica, entre outros). 

VI – Ceder o uso de 08 (oito) mesas modulares, 01 (uma) mesa retangular, 01 (uma) estante com nichos e 30 (trinta) cadeiras de madeira.

a) Os mobiliários serão afetados ao Programa TEIA exclusivamente enquanto o programa for realizado no espaço ora cedido.

VII – Garantir a segurança do local durante o horário de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 9h às 16h.

VIII – Zelar pela guarda e correto uso dos equipamentos afetados ao Programa Teia, orientando, se o caso, os prestadores de serviços terceirizados.

 Art. 4º As despesas que eventualmente decorram desta Portaria serão suportadas por cada Secretaria no âmbito de suas respectivas competências, mediante dotações consignadas em orçamento próprio.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo