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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 17 de 7 de Fevereiro de 2023

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2023 e seguintes. 

PORTARIA Nº 17/FPETC/2023 

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2023 e seguintes. 

Maria Eugênia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012,  

RESOLVE: 

Art. 1º A Fundação Paulistana deverá ter um servidor público em cada uma de suas Unidades, devidamente cadastrados junto ao Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, que terão acesso aos Relatórios de Identificação Física de Bens Patrimoniais Móveis existentes na Unidade e que estarão sob sua responsabilidade, conforme artigo 2º desta Portaria. 

Art. 2º Caberá à cada Unidade desta Fundação, através dos seguintes representantes, o acompanhamento, a verificação, a situação atualizada dos bens, assim como a responsabilidade pelos bens lá alocados.

Art. 3º Após verificação e levantamento de sua situação patrimonial, as Unidades encaminharão o Relatório de Inventário à Coordenadoria de Administração e Finanças, informando sobre alterações, aquisições, movimentações internas, baixas e doações, ainda que não constantes no Relatório, respeitando os prazos definidos por Bens Patrimoniais. 

Art. 4º Qualquer alteração ocorrida, seja incorporação, transferência, baixa, doação, aquisição ou movimentação interna, deverá ser comunicada à Coordenadoria de Administração e Finanças através de Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, detalhadamente. 

Art. 5º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanadas junto aos servidores Pedro Leon Aguillar Peres, RF: 853.405-5, Diego Freitas Ribeiro, RF: 847.279-3 ou Fabio França Coutinho, RF:883.148-3. 

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 42/FPETC/2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo