CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 42 de 11 de Novembro de 2022

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2022 e seguintes.

PORTARIA Nº 42/FPETC/22

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2022 e seguintes.

Maria Eugênia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º A Fundação Paulistana deverá ter um servidor público em cada uma de suas Unidades, devidamente cadastrados junto ao Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, que terão acesso aos Relatórios de Identificação Física de Bens Patrimoniais Móveis existentes na Unidade e que estarão sob sua responsabilidade, conforme artigo 2º desta Portaria.

Art. 2º Caberá à cada Unidade desta Fundação, através dos seguintes representantes, o acompanhamento, a verificação, a situação atualizada dos bens, assim como a responsabilidade pelos bens lá alocados.

Art. 3º Após verificação e levantamento de sua situação patrimonial, as Unidades encaminharão o Relatório de Inventário à Coordenadoria de Administração e Finanças, informando sobre alterações, aquisições, movimentações internas, baixas e doações, ainda que não constantes no Relatório, respeitando os prazos definidos por Bens Patrimoniais.

Art. 4º Qualquer alteração ocorrida, seja incorporação, transferência, baixa, doação, aquisição ou movimentação interna, deverá ser comunicada à Coordenadoria de Administração e Finanças através de Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis – NTBPM, detalhadamente.

Art. 5º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanadas junto aos servidores Aymée Beatriz Vicente, RF: 822.253-3, Coordenadora de Administração e Finanças, Pedro Leon Aguillar Peres, RF: 853.405-5, Diego Freitas Ribeiro, RF: 847.279-3 ou Fabio França Coutinho, RF:883.148-3.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 07/FPETC/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo