Dispõe sobre a Comissão de Apuração Preliminar designada para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades
PORTARIA N° 13/FPETC/2023
Dispõe sobre a Comissão de Apuração Preliminar designada para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Ana Maria Janovik, RF: 912.319-9;
- João Pedro de Souza Alves de Paula, RF: 883.314.1;
- Rafael Pereira Ribeiro, RF: 790.016.3;
- Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima, RF: 858.559.8; e
- Celia Alas Rossi, RF: 757.452-5
- Daniel de Souza Vieira, RF: 917.632-2
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre os possíveis fatos apurados no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 29/FPETC/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo