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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 29 de 2 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a Comissão de Apuração Preliminar designada para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.

PORTARIA N° 29/FPETC/2022

Dispõe sobre a Comissão de Apuração Preliminar designada para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Aymée Beatriz Vicente, RF: 822.253-3.

- Ruan Pablo Mendes Camara, RF: 883.205.6;

- João Pedro de Souza Alves de Paula, RF: 883.314.1;

- Rafael Pereira Ribeiro, RF: 790.016.3;

- Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima, RF: 858.559.8,

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre os possíveis fatos apurados no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 49/FPETC/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo