Dispõe sobre procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PORTARIA Nº 12/FPETC/2023
Dispõe sobre procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e pelo Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos, consulta de saldos, extratos e comprovantes, efetuar resgates e aplicações financeiras, bem como a realização de movimentações financeiras, em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação (U.O.80.10), mantidas na Agência n° 1897-X, do Banco do Brasil, aos seguintes servidores:
I. Celso Gomes Casa Grande — RF: 848.235-7
II. Rafael Pereira Ribeiro - RF: 790.016.3;
III. Laudiceia de Amorim Francisco - RF: 845.807.3;
IV. Mateus de Jesus Sena - RF: 857.519-3; e
V. Mayume Olímpio Esteves - RF: 855.575-3
Art. 2º A realização dos pagamentos eletrônicos de que trata esta Portaria deverá ser realizada sempre e impreterivelmente pelo conjunto de dois dos servidores de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40/FPETC/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo