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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 40 de 9 de Novembro de 2022

Dispõe sobre procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

PORTARIA Nº 40/FPETC/2022

Dispõe sobre procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e pelo Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos, consulta de saldos, extratos e comprovantes, efetuar resgates e aplicações financeiras, bem como a realização de movimentações financeiras, em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação (U.O.80.10), mantidas na Agência n° 1897-X, do Banco do Brasil, aos seguintes servidores:

I. Aymée Beatriz Vicente – RF: 822.253.3;

II. Rafael Pereira Ribeiro – RF: 790.016.3;

III. Laudiceia de Amorim Francisco – RF: 845.807.3; e

IV. Mateus de Jesus Sena – RF: 857.519-3.

Art. 2º A realização dos pagamentos eletrônicos de que trata esta Portaria deverá ser realizada sempre e impreterivelmente pelo conjunto de dois dos servidores de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 34/FPETC/2021

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo