CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 3 de 28 de Março de 2023

Constitui pregoeiros e equipe de apoio permanente para o processamento das licitações na modalidade de Pregão e Dispensa Eletrônica, bem como delega competência para o Diretor de DAF, nas licitações realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

Portaria n. 003 - SMDET, de 28 de março de 202

“Constituir pregoeiros e equipe de apoio permanente para o processamento das licitações na modalidade de Pregão e Dispensa Eletrônica, bem como delegar competência para o Diretor de DAF, nas licitações realizadas nos âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.”

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir como pregoeiros permanentes para a realização dos procedimentos para licitações na modalidade de Pregão, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, os seguintes servidores:

a) Mariana Paschoal dos Santos, RF 885.658.3;

b) Micheli Rodrigues Alves, RF 747.383.4;

c) Jayse Monique Gomiero Thomaz - RF: 858694-2;

d) Jéssica Pereira Neves RF: 897404-7;

e) Alessandra Correia - RF: 836138-0.

§ 1º O Pregoeiro será designado no respectivo despacho de autorização do certame.

§ 2º O Pregoeiro, em vista de eventual complexidade da matéria, poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação vigente.

Art. 2º Competem ao pregoeiro os seguintes atos:

I - analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções necessárias;

II - promover a divulgação do edital, após aprovação pela Assessoria Jurídica, quando necessário, e autorização da autoridade competente;

III - responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;

IV - determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente;

V - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital;

VI - promover o desempate das propostas, quando o sistema eletrônico de licitação não o previr automaticamente;

VII - processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado;

VIII - promover o exercício do direito de preferência afeto às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso;

IX - negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais vantajosas para a Administração;

X - decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço;

XI - promover a habilitação;

XII - recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;

XIII - elaborar ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) dos participantes do procedimento licitatório;

b) das propostas classificadas e desclassificadas;

c) das propostas e lances e da classificação final das propostas;

d) do exercício do direito de preferência por parte de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas;

e) da negociação do preço;

f) da aceitabilidade do menor preço;

g) da análise dos documentos de habilitação;

h) do saneamento de irregularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso;

i) dos recursos apresentados e respectiva decisão;

XIV - propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a revogação ou a anulação do processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada.

Art. 3º Constituir como Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes servidores:

a) Antonieta Laudonio Marcondes Pedroso, RF 780.085.1;

b) Arhão Henrique Ramos da Silva, RF 842.981.2;

c) Marcos Aparecido da Costa Junior, RF 784.354.2;

d) Marcelo Monegatto, RF 602.056.9.

§ 1º A Equipe de Apoio será designada no respectivo despacho de autorização do certame.

§ 2º A Equipe de Apoio será formada por no mínimo 2 (dois) membros para cada licitação.

Art. 4º Ficam constituídos como integrantes da equipe permanente para realização das dispensas de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, com vistas a coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:

I - Mariana Paschoal dos Santos, RF 885.658.3

II - Micheli Rodrigues Alves, RF 747.383.4

III - Jayse Monique Gomiero Thomaz - RF: 858694-2

IV - Jéssica Pereira Neves RF: 897404-7

V - Alessandra Correia - RF: 836138-0

§ 1º O responsável pela condução da sessão de dispensa será designado no respectivo despacho de autorização.

§ 2º No caso dos servidores designados neste artigo coincidem com os servidores designados nos artigos 1º e 2º desta Portaria, não poderão acumular funções se as sessões forem realizadas ao mesmo tempo.

Art. 5º Ficam delegadas ao Diretor(a) de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, relativamente aos certames licitatórios na modalidade de pregão eletrônico, as seguintes funções:

I – autorizar a abertura do certame licitatório, na modalidade de pregão eletrônico;

II – Designar o Pregoeiro e a Equipe de Apoio;

III – aprovar minutas de editais;

IV – homologar a licitação e adjudicar os objetos respectivos.

V - revogar e/ou anular o certame licitatório;

VI – declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;

Parágrafo único. Em caso de impedimento do(a) Diretor(a) de Administração e Finanças, ainda que momentâneo, as competências mencionadas no caput deste artigo ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

Art. 6º Ficam delegadas ao Supervisor(a) de Contratos, Convênios e Parcerias a função de processamento da dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.

§ 1º Para exercer a delegação do caput deste artigo, a Supervisão possui as seguintes funções:

I – divulgar aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com especificação do objeto pretendido com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa;

II – coordenar o procedimento em todas as suas etapas;

III – cadastrar a oferta de compra no sistema;

IV – abrir as propostas iniciais;

V – receber recursos;

VI – adjudicar o objeto ao vencedor.

§ 2º Em caso de impedimento do(a) Supervisor(a) de Contratos, Convênios e Parcerias, ainda que momentâneo, as competências mencionadas no caput deste artigo ficam delegadas ao Diretor(a) do Departamento de Administração e Finanças.

Art. 7º As atividades ora descritas serão desenvolvidas sem prejuízo das demais atividades atribuídas aos cargos e funções dos servidores designados.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, revogando-se a Portaria 40/2022 e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo