Designa servidores como pregoeiros da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente.
PORTARIA SMDET 40, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR, Secretário Municipal Substituto de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Municipal 46.662, de 24 de novembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores incumbidos da realização dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, na modalidade Pregão e Dispensa de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como pregoeiros da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, federal e municipal, realizando as sessões públicas de pregão, inclusive aquelas em que adote o sistema eletrônico, denominado pregão eletrônico, os seguintes servidores:
I – PREGOEIROS:
a) Mariana Paschoal dos Santos, RF 885.658.3
b) Micheli Rodrigues Alves, RF 747.383.4
c) Jayse Monique Gomiero Thomaz - RF: 858694-2
d) Jéssica Pereira Neves RF: 897404-7
e) Alessandra Correia - RF: 836138-0
II – EQUIPE DE APOIO:
a) Antonieta Laudonio Marcondes Pedroso, RF 780.085.1
b) Arhão Henrique Ramos da Silva, RF 842.981.2
c) Guilherme Eurípedes Silva Ferreira, RF 793.277.4
d) Marcos Aparecido da Costa Junior, RF 784.354.2
e) Marcelo Monegatto, RF 602.056.9
§ 1º Os Pregoeiros poderão ser da Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;
§ 2º A indicação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será feita pelo(a) Diretor(a) de Administração e Finanças e a designação em respectivo despacho autorizatório do certame pelo Titular da Pasta;
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor(a) de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, relativamente aos certames licitatórios, as seguintes funções:
I – autorizar a abertura do certame licitatório, na modalidade adequada, observando os requisitos técnicos e legais;
II – indicar o Pregoeiro, que, por sua vez, deverá observar as disposições normativas vigentes, incluindo-se aquelas previstas na Lei Federal 10.520/2002 e no Decreto Municipal 46.662/2005;
III – homologar, revogar e anular o certame licitatório;
IV – declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;
V – autorizar a expedição de certificado de capacidade técnica;
VI – autorizar a abertura de consulta pública a que se refere o Decreto Municipal 48.042/2006.
§ 1º Quanto à dispensa de licitação prevista no art. 24 inciso II, da Lei Federal 8.666/1993, ficam delegadas a(o) Supervisor(a) de Contratos, Convênios e Parcerias, quando exigido pelo sistema eletrônico aplicável, a execução das seguintes tarefas:
I – aprovar as minutas dos editais;
II – coordenar o procedimento em todas as suas etapas;
III – cadastrar a oferta de compra no sistema;
IV – abrir as propostas iniciais;
V – receber recursos;
VI – adjudicar o objeto ao vencedor.
Art. 3º A pesquisa de mercado, independentemente do enquadramento legal do procedimento administrativo, deverá contar com a ratificação do Supervisor(a) de Administração, conforme dispõe a legislação vigente.
Art. 4º O Pregoeiro, em vista de eventual complexidade da matéria, poderá contar com o apoio de outros servidores da SMDET e de especialistas.
Art. 5º Em caso de impedimento do Diretor(a) de Administração e Finanças, ainda que momentâneo, as competências mencionadas no art. 2º ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTrabalho.
Art. 6º As atividades ora descritas serão desenvolvidas sem prejuízo das demais atividades atribuídas aos cargos e funções dos servidores designados.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, revogando-se a Portaria 18/2021 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo