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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 29 de 20 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED para os servidores ingressantes em Estágio Probatório do Quadro de Assistente Administrativo de Gestão bem como publica seus membros relatores.

PORTARIA SMDET N. 29 de 20 de outubro de 2022

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro de Assistente Administrativo de Gestão no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, a Portaria SMDET nº 22/2022 ( instituição da CEEP/AAG ), de 05 de setembro de 2022 , bem como no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e, sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Boa Conduta;

3) Disciplina;

4) Dedicação ao serviço;

5) Eficiência;

6) Subordinação;

7) Trabalho em equipe;

8) Visão sistêmica;

9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício;

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, faz publicar os servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator Sr. André Aparecido de Carvalho, RF 734.939.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, o servidor:

NOME    RF/V

LUCAS VINICIUS DOS SANTOS AMBROSIO    889.802.2/1

 

II) Ao Membro Relator Sra. Débora Oliveira Souza, RF 777.898.8/1, Analista Assistência e Desenvolvimento Social, os servidores:

NOME    RF/V

FELIPE DA SILVA SOUSA     889.759.0/1

TATIANE DA SILVA BITTENCOURT     891.305.6/1

 

III) Ao Membro Relator Sra. Marina Albanese da Silva - RF. 737.717.7/1 - Assistente Administrativo de Gestão, a servidora:

NOME    RF/V

FERNANDA MOTA CAVALCANTE     889.798.1/1

 

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo