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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 22 de 5 de Setembro de 2022

Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, para avaliação do cargo de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório.

PORTARIA SMDET n. 22 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 57.817/2017;

CONSIDERANDO que nesta Secretaria possui servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório;

 RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, para avaliação do cargo de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório.

Parágrafo único. Esta CEEP será por tempo indeterminado e terá caráter permanente.

 Art. 2º A CEEP será composta pelos seguintes membros:

I – Débora Oliveira Souza, RF 777.898.8, Analista Assistência e Desenvolvimento Social;

II – André Aparecido de Carvalho, RF 734.939.4, Assistente Administrativo de Gestão, e;

III – Marina Albanese da Silva, RF 737.717.7, Assistente Administrativo de Gestão.

 § 1º As atividades da CEEP serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.

 § 2º Não será concedido nenhuma remuneração extra, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

 § 3º Ao membro da CEEP será, por sorteio, atribuída a condição de relator que deverá acompanhar individualmente o período de estágio probatório de parte dos servidores sob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho.

 Art. 3º A CEEP terá a seguinte atribuição:

I - realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, propondo a aprovação ou a reprovação do servidor;

II - manifestar-se sobre eventual:

a) pedido de reconsideração relativo à avaliação especial de desempenho no estágio probatório;

b) recurso interposto contra pedido de reconsideração indeferido.

Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, sempre que necessário, deverá auxiliar a CEEP no desempenho de suas funções.

 Art. 4º Em caso de dúvidas ou qualquer orientação a CEEP deverá consultar a Secretaria Municipal de Gestão.

 Art. 5º A CEEP terá 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação.

 Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo