Cria a Comissão Eleitoral para realização de eleições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável – CMRSS.
PORTARIA SMDET n. 19, de 25 de agosto de 2022
Cria a Comissão Eleitoral para realização de eleições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável – CMRSS.
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das competências que lhe foram confiadas por lei,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei municipal nº 16.050/2014, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMRSS, o Decreto municipal nº 57.058/2016, que o regulamenta e a criação de comissão eleitoral aprovado em Ata de Reunião Ordinária do CMDRSS realizada em 28/04/2022, publicada no D.O. de 28/05/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário - CMRSS, com os seguintes integrantes:
I - Cristina Abi Jabbour, R.F. 844.059.0 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Trabalho - SMDET
II - Cyra Malta Olegário da Costa, R.F. 747880.1– Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.
III - Raquel Gammardella Rizzi, SIAPE 1050030 - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de São Paulo - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA.
IV - Rute Cremonini de Melo, R.F. 619.761.2 - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA.
Art. 2º São competências da Comissão Eleitoral:
I - Definir a estratégia de mobilização na cidade;
II - Coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;
III - Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
IV - Notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;
V - Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
VI - Aprovar o material necessário às eleições;
VII - Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
VIII - Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
IX - Registrar o processo eleitoral através de Ata;
X - Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOCSP;
XI - Elaborar o Regimento Eleitoral.
Art. 3º A Comissão eleitoral será presidida pela servidora Cristina Abi Jabbour e secretariada pela servidora Rute Cremonini de Melo.
Art. 4º A Comissão Eleitoral terá validade de até 30 (trinta) dias após a posse dos conselheiros eleitos ficando automaticamente extinta após essa data.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo