CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 14 de 13 de Julho de 2022

Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º da Portaria SMDET 5, de 23 de março de 2022, que altera e acrescenta membros do Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nomeados por meio da Portaria SMDET 03, de 18 de fevereiro de 2021.

PORTARIA SMDET 14, na data da assinatura eletrônica

Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º da Portaria SMDET 5, de 23 de março de 2022, que altera e acrescenta membros do Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nomeados por meio da Portaria SMDET 03, de 18 de fevereiro de 2021.

ALINE CARDOSO, secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.164, de 05 de julho de 2001, e considerando o disposto na Portaria SF 18, de 29 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação aos incisos  VI, IX e X do art. 2º da Portaria SMDET 3, de 18 de fevereiro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................

VI – Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira, RF 891.538-5, endereço eletrônico pedropaulocbferreira@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo;

...

IX - Aymée Beatriz Vicente, RF 822.253-3, endereço eletrônico aymeevicente@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de coordenadora suplente do Grupo, no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, entidade da Administração Indireta vinculada à SMDET

X - Rafael Pereira Ribeiro, RF 790.016-3, endereço eletrônico rafaelpr@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo e responsável pela inserção de dados no sistema pela unidade orçamentária 80.10 (FPETC/GAB)..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo