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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 12 de 11 de Abril de 2019

Designa servidores para atuar como Pontos Focais da Tabela de Temporalidade no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

PORTARIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Designar servidores para atuar como Pontos Focais da Tabela de Temporalidade no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/SG/2018, que determina em seu artigo 2º, que os Órgãos da Administração Pública Municipal designem servidores para atuarem como Pontos Focais da Tabela de Temporalidade,

RESOLVE:

Art. 1° Designar as servidoras abaixo para atuarem como Pontos Focais da Tabela de Temporalidade, no âmbito desta Secretaria:

I – Titular: Cristina Sumagawa - RF 602.093.3

II – Suplente: Ceci Paraguassu Simon da Luz - RF 812.905.3

§ 1º Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, do Titular e do sua suplente, deverá ser nomeado substituto, por Portaria.

I – Em caso de substituição, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Gestão pelo endereço eletrônico: gestaodocumental@prefeitura.sp.gov.br.

§ 2º As atividades serão desenvolvidas pelos servidores nomeados sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 2º São atribuições do Ponto Focal:

I – Ter conhecimento das áreas específicas da documentação a ser analisada;

II – Solicitar e acompanhar o preenchimento do Formulário de Identificação Documental, que será encaminhado pela Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria Municipal de Gestão, durante a elaboração da Tabela de Temporalidade;

III – Participar de reuniões com a Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria Municipal de Gestão, para alinhamento das ações;

IV – Ser o responsável pela comunicação entre seu Órgão e a CGDOC;

V – Centralizar o recebimento dos Formulários de Identificação Documental para posterior envio à CGDOC;

VI – Ser o responsável pela devolução dos Formulários de Identificação Documental à CGDOC;

VII – Agendar reuniões com os servidores responsáveis pela documentação de seu Órgão;

VIII – Auxiliar na definição dos prazos de guarda dos documentos que constarão nas Tabelas de Temporalidade: Atividades - Meio e Fim;

IX – Autuar o processo de elaboração e formalização da Tabela de Temporalidade;

X – Cumprir os prazos estabelecidos pela CGDOC no cronograma de atividades.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo