Revoga o inciso III do artigo 1° e os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10 da Portaria n°04/FTMSP/2020, altera a Portaria n°04/FTMSP/2020 e Portaria n°01/FTMSP/2022 conforme especifica.
PORTARIA Nº 03/FTMSP/2022
8510.2022/0000177-2.
DANILLO NUNES DA SILVA, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XII do art. 28 do Anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012 que regulamenta a Lei nº 15.380/2011 e pela Portaria de Nomeação n°1181, de 02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03/09/2021, considerando as novas medidas adotadas pelo Decreto Municipal n°61.149, de 17 de março de 2022 e a atual situação da pandemia Covid-19 na cidade de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso III do artigo 1° e os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10 da Portaria n°04/FTMSP/2020;
Art.2° Alterar a redação do artigo 5° da Portaria n°04/FTMSP/2020 para a seguinte:
“Art. 5º - A jornada de trabalho dos servidores designados a comparecer presencialmente fica reorganizada, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, se possível em turnos, mantendo-se a carga horária semanal prevista em lei.”
Art.3° Alterar a redação do artigo 2° da Portaria n°01/FTMSP/2022, excluindo-se a obrigatoriedade do uso de máscaras, nos seguintes termos:
"Art. 2º Em todos os eventos, prédios e equipamentos da FTM, deverão ser reforçadas as medidas não farmacológicas de prevenção da COVID-19, especialmente a limpeza e desinfecção dos locais, a distribuição de álcool em gel nos ambientes e o isolamento de casos suspeitos e confirmados."
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo