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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 3 de 22 de Março de 2022

Revoga o inciso III do artigo 1° e os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10 da Portaria n°04/FTMSP/2020, altera a Portaria n°04/FTMSP/2020 e Portaria n°01/FTMSP/2022 conforme especifica.

PORTARIA Nº 03/FTMSP/2022

8510.2022/0000177-2.

DANILLO NUNES DA SILVA, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XII do art. 28 do Anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012 que regulamenta a Lei nº 15.380/2011 e pela Portaria de Nomeação n°1181, de 02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03/09/2021, considerando as novas medidas adotadas pelo Decreto Municipal n°61.149, de 17 de março de 2022 e a atual situação da pandemia Covid-19 na cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso III do artigo 1° e os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10 da Portaria n°04/FTMSP/2020;

Art.2° Alterar a redação do artigo 5° da Portaria n°04/FTMSP/2020 para a seguinte:

“Art. 5º - A jornada de trabalho dos servidores designados a comparecer presencialmente fica reorganizada, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, se possível em turnos, mantendo-se a carga horária semanal prevista em lei.”

Art.3° Alterar a redação do artigo 2° da Portaria n°01/FTMSP/2022, excluindo-se a obrigatoriedade do uso de máscaras, nos seguintes termos:

"Art. 2º Em todos os eventos, prédios e equipamentos da FTM, deverão ser reforçadas as medidas não farmacológicas de prevenção da COVID-19, especialmente a limpeza e desinfecção dos locais, a distribuição de álcool em gel nos ambientes e o isolamento de casos suspeitos e confirmados."

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo