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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 21 de 9 de Outubro de 2019

Anula integralmente a Portaria nº 08/FTMSP/2018, que disciplina direitos e deveres, a admissão e a avaliação de alunos da Escola de Dança de São Paulo e cria a Companhia Jovem.

PORTARIA Nº 21/FTMSP/2019

8510.2019/0000752-0.

MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral Da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XII do art. 28 de seu Estatuto – Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012 e Lei nº 13.519/03, concatenado com os artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003.

CONSIDERANDO a vigência do Decreto 52.811/2011 e seus artigos,

CONSIDERANDO a divergência entre a Portaria 08/FTMSP/2018 e o referido Decreto,

CONSIDERANDO o vício de forma detectado na Portaria 08/FTMSP/2018.

RESOLVE:

Art. 1º – Anular integralmente a Portaria nº 08/FTMSP/2018.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo