Anula integralmente a Portaria nº 08/FTMSP/2018, que disciplina direitos e deveres, a admissão e a avaliação de alunos da Escola de Dança de São Paulo e cria a Companhia Jovem.
PORTARIA Nº 21/FTMSP/2019
MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral Da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XII do art. 28 de seu Estatuto – Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012 e Lei nº 13.519/03, concatenado com os artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003.
CONSIDERANDO a vigência do Decreto 52.811/2011 e seus artigos,
CONSIDERANDO a divergência entre a Portaria 08/FTMSP/2018 e o referido Decreto,
CONSIDERANDO o vício de forma detectado na Portaria 08/FTMSP/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Anular integralmente a Portaria nº 08/FTMSP/2018.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo