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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 2 de 25 de Abril de 2024

Cria o programa de estágio obrigatório não remunerado da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em caráter piloto, com os estudantes de áreas de interesse da Fundação.

PORTARIA Nº 02/FTMSP/2024

 

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos V e XX, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012 e artigo 6º do Decreto Municipal n.º 56.760/2016.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal n.º 15.380/2011, que autoriza a Fundação Theatro Municipal de São Paulo a celebrar acordos e ajustes com entidades públicas e privadas para complementação de suas atividades.

CONSIDERANDO a demanda crescente dos alunos das Escolas de Música e Dança da Fundação Theatro Municipal de São Paulo por atendimento psicológico especializado para auxílio no desempenho acadêmico.

CONSIDERANDO a proposta recebida da Assupero Ensino Superior LTDA, ou Universidade Paulista, CNPJ n.º 06.099.229/0001-01, quanto à necessidade de cumprimento de carga horária obrigatória dos alunos do último ano do curso superior de psicologia.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar o programa de estágio obrigatório não remunerado da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em caráter piloto, com os estudantes de áreas de interesse da Fundação.

Art. 2º - Funcionará como piloto, a realização de estágio obrigatório não remunerado dos estudantes de psicologia da Universidade Paulista nas escolas de Música e Dança da Fundação Theatro Municipal, supervisionados por profissional designado pela Universidade e profissional designado pela Diretoria de Formação.

Art. 3º - Os estudantes não farão jus ao recebimento de qualquer valor a qualquer título por parte da Fundação, ficando o seguro de acidentes pessoais a cargo da Universidade Paulista.

Art. 4º - A carga horária dos estudantes será de no máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Art. 5º - Só poderão ser admitidos no programa de estágio obrigatório não remunerado, estudantes de curso não contemplados no contrato de administração de estágio remunerado mantido pela Fundação Theatro Municipal com a administradora de estágio.

Art. 6º - A Universidade Paulista deverá designar profissional da área de psicologia para acompanhar e monitorar os estagiários.

Art. 7º - A Diretoria de Formação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo deverá acompanhar as atividades dos estagiários, elaborando relatório circunstanciado quanto à eficácia do programa.

Art. 8º - Os estagiários deverão encaminhar o aluno para profissional de psicologia, caso necessário, após três atendimentos consecutivos, devendo informar oficialmente a coordenação das escolas quanto à necessidade do atendimento especializado.

Art. 9º - Não haverá transferência de recursos entre os partícipes a qualquer título.

Art.10°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 25 de abril de 2024.

 

ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo