Torna permanente a comissão instituída pela portaria nº 020/FTMSP/2019 com a finalidade de exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração nº 01/FTMSP/2017.
PORTARIA Nº 01/FTMSP/2020
Torna permanente a comissão instituída pela portaria nº 020/FTMSP/2019 com a finalidade e exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração nº 01/FTMSP/2017.
MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.380/2011 e pelo inciso XXI do art. 28 de seu Estatuto – Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, concatenados com o artigo 35, inciso V, alínea h da Lei Federal nº 13.019/2014 e do artigo 04º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão de monitoramento e avaliação para a análise das contas apresentadas pela entidade parceira no âmbito do Termo de Colaboração nº 01/FTMSP/2017 e exercício das competências previstas no artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 47 a 49 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
CONSIDERANDO a existência da comissão instituída pela portaria nº 020/FTMSP/2019 que reúne os pressupostos legais exigidos por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar permanente a comissão instituída pela portaria nº 020/FTMSP/2019 para exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração nº 01/FTMSP/2017, sendo a comissão permanente de monitoramento e avaliação composta pelos seguintes servidores:
a) Airton José Marangon – Matrícula/ RF nº 798.342-5 (servidor efetivo);
b) Letícia Schwarz – Matrícula /RF nº 835.918-1 (servidora efetiva);
c) João Paulo Alves Souza - Matrícula /RF nº 781.887-4 (servidor efetivo);
d) Natasha Borali - Matrícula /RF nº 213;
e) Priscila de Melo Silva – Matrícula/RF nº 204.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 015/FTMSP/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo