Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade.
Portaria nº 03, 22 de março de 2022
Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade.
O diretor da Biblioteca Mário de Andrade, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade (PDC- BMA), cuja minuta consta no processo 6025.2021/0016688-3 (059360963) e foi aprovada pela Comissão Interna de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade instituída pela Portaria nº 12 , de 30 de agosto de 2021. A Política instituída por esta Portaria estabelece diretrizes e critérios para execução dos processos que permeiam o desenvolvimento de coleções no âmbito da Biblioteca Mário de Andrade, ou seja, para os processos de seleção, aquisição, desbaste, descarte, avaliação e inventário do seu acervo.
Parágrafo único. A efetivação da Política a que se refere o “caput” deste artigo deve guardar conformidade com a missão da instituição e de suas respectivas coleções, pautando-se pela ética, imparcialidade, transparência, colaboração, responsabilidade e legitimação dos processos decisórios.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo