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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/BMA Nº 12 de 30 de Agosto de 2021

Institui a Comissão Interna de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade.

Portaria nº 12 , de 30 de agosto de 2021

Institui a Comissão Interna de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade.

A diretora da Biblioteca Mário de Andrade, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade - BMA, à qual caberá deliberar sobre seleção, aquisição, doações, desbaste e descarte de obras de seu acervo.

Parágrafo único. A atuação Comissão a que se refere o “caput” deste artigo deve guardar conformidade com a missão da instituição e de suas respectivas coleções, pautando-se pela ética, imparcialidade, transparência, colaboração, responsabilidade e legitimação dos processos decisórios.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da BMA:

I - assessorar técnica e cientificamente no desenvolvimento de coleções, tendo capacidade deliberativa nas tratativas relacionadas à implementação de uma Política de Desenvolvimento de Coleções da BMA;

II - promover, por meio do diálogo entre seus membros e consultores externos, a efetivação dos preceitos e objetivos dispostos na Política de Desenvolvimento de Coleções;

III - fortalecer os alicerces teóricos, bem como os processos da Política de Desenvolvimento de Coleções da BMA.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Diretor da BMA, que a presidirá;

II - Supervisor de Acervo;

III - Supervisor de Atendimento;

IV - Supervisor de Planejamento;

V - Supervisor de Ação Cultural;

VI - Coordenador de Tratamento de Informação;

VII - Coordenador de Aquisições;

VIII - Coordenador da Coleção de Obras Raras e Especiais;

IX - Coordenador da Coleção Geral;

X - Coordenador da Coleção de Arte;

XI - Coordenador da Coleção São Paulo e Mapoteca;

XII - Coordenador da Coleção Circulante;

XIII - Coordenador do Arquivo Histórico;

XIV - Coordenador de Conservação e Preservação;

XV - Coordenador da Hemeroteca.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses para discutir, avaliar e decidir a respeito das questões referentes ao desenvolvimento das coleções.

§ 1º A elaboração das atas de reunião incumbirá a servidor mediador previamente convocado pela comissão.

§ 2º Sempre que houver necessidade, a Comissão poderá se reunir extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos urgentes, mediante convocação, por seu presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 5º Uma vez por ano, a Comissão convocará consultores externos, especialistas nos campos de conhecimento referentes às suas coleções, a fim de providenciar diagnósticos de atualização e obter orientações pertinentes.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo