Abre Crédito Adicional de R$ 7.213.804,82 (Sete Milhões e Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 87/SMC.G DE 29 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 7.213.804,82 (Sete Milhões e Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.213.804,82(Sete Milhões e Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.3001.5425 Implantação da Casa de Cultura Cidade Ademar
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 2.259.134,25
98.25.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 4.954.670,57
7.213.804,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.391.3001.5421 Implantação do Memorial dos Aflitos
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 2.600.000,00
98.25.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 3.888.109,69
98.25.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44903900.08.1.759.0402.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 225.695,13
98.25.13.392.3020.5426 Implantação de Distritos Criativos
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 500.000,00
7.213.804,82
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LIGIA JALANTONIO HSU
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo