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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 87 de 29 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 7.213.804,82 (Sete Milhões e Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 87/SMC.G DE 29 DE MAIO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 7.213.804,82 (Sete Milhões e Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.213.804,82(Sete Milhões e Duzentos e Treze Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

98.25.13.392.3001.5425    Implantação da Casa de Cultura Cidade Ademar    

    44905100.08.1.759.0402.1    Obras e Instalações    2.259.134,25

98.25.13.392.3001.5960    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais    

    44905100.08.1.759.0402.1    Obras e Instalações    4.954.670,57

        7.213.804,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

98.25.13.391.3001.5421    Implantação do Memorial dos Aflitos    

    44905100.08.1.759.0402.0    Obras e Instalações    2.600.000,00

98.25.13.391.3001.5957    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    

    44905100.08.1.759.0402.0    Obras e Instalações    3.888.109,69

98.25.13.392.3001.5960    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais    

    44903900.08.1.759.0402.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    225.695,13

98.25.13.392.3020.5426    Implantação de Distritos Criativos    

    44905100.08.1.759.0402.0    Obras e Instalações    500.000,00

        7.213.804,82

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LIGIA JALANTONIO HSU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo