Abre Crédito Adicional de R$ 632.501,33 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 83 DE 17 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 632.501,33 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 632.501,33 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 43.539,58
25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 1.007,38
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.000,00
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 733,65
25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 65.592,21
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 465.628,51
632.501,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33913900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 632.501,33
632.501,33
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LIGIA JALANTONIO HSU
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo