CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 83 de 17 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 632.501,33 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 83 DE 17 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 632.501,33 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 632.501,33 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    
    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    43.539,58
25.10.13.391.3001.6360    Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico    
    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    1.007,38
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    56.000,00
25.10.13.392.3001.2025    Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade    
    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    733,65
25.10.13.392.3001.2434    Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo    
    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    65.592,21
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    465.628,51
        632.501,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    
    33913900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    632.501,33
        632.501,33
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LIGIA JALANTONIO HSU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo