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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 63 de 25 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 63 DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto  nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500.000,00(Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903500.00.1.501.9001.1    Serviços de Consultoria    254.688,00

25.10.13.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    33904000.00.1.501.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    1.019.711,75

25.10.13.391.3001.6360    Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico    

    33903900.00.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    311.390,24

25.10.13.392.3001.2434    Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo    

    33903000.00.1.501.9001.1    Material de Consumo    52.446,79

25.10.13.392.3001.2435    Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros    

    33903900.00.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    444.716,25

25.10.13.392.3001.4403    Manutenção e Operação de Casas de Cultura    

    33903900.00.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    417.046,97

        2.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    

    33903900.00.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.500.000,00

        2.500.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LIGIA JALANTONIO HSU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo