Estabelece os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, instituída no âmbito desta Secretaria, aos servidores com o período de estágio probatório em curso da carreira de Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia – QEAG (Arquitetura), bem como a designação dos Membros Relatores aos servidores em estágio probatório sob avaliação, em atendimento ao Decreto 57.817 de 2017.
PORTARIA Nº 059/2023
Estabelece os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, instituída no âmbito desta Secretaria, aos servidores com o período de estágio probatório em curso da carreira de Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia – QEAG (Arquitetura), bem como a designação dos Membros Relatores aos servidores em estágio probatório sob avaliação, em atendimento ao Decreto 57.817 de 2017.
Considerando a competência da CEEP, instituída pela Portaria Nº 040/2023-SMC.G, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia – QEAG (Arquitetura) da Lei n° 16.414, de 1° de abril de 2016, no âmbito desta Secretaria, e no artigo 10 do Decreto 57.817/2017;
Considerando o disposto no caput e § 1º do artigo 10 do Decreto 57.817/2017 e na Portaria Nº 272/2019-SMC.G, no sentido de que os critérios e parâmetros para a realização da AED serão elaborados pela CEPP, e sendo estes já aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
RESOLVE:
Art. 1º - A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º - O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º - A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
a) Assiduidade;
b) Disciplina;
c) Subordinação;
d) Comprometimento;
e) Boa conduta;
f) Trabalho em Equipe;
g) Visão Sistêmica;
h) Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço.
Art. 4º - O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817/2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
1) Para o Membro Relator Sra. Lícia Mara Alves de Oliveira Ferreira - R.F. 753.955.0, fica(m) atribuído(s) o(s) seguinte(s) servidor(es) em estágio probatório:
MARINA NARDIN PRADO - RF 8892041
DENISE PUERTAS DE ARAUJO - RF 8897212
KELLY AKEMI MIMURA - RF 897.209.5(Incluído pela Portaria SMC n° 78/2023)
2) Para o Membro Relator Sr. Fábio das Neves Donadio - R.F. 800.209.6, fica(m) atribuído(s) o(s) seguinte(s) servidor(es) em estágio probatório: (Excluído pela Portaria SMC n° 78/2023_
LUAN SANTANA BENTO CRESPO - RF 8892148
KELLY AKEMI MIMURA - RF 8972095
3) Para o Membro Relator Sra. Lia Mayumi - R.F. 578.679.7, fica(m) atribuído(s) o(s) seguinte(s) servidor(es) em estágio probatório:
DIEGO BRENTEGANI BARBOSA - RF 8473986
NATALIA VELA MARTINS - RF 8972061
LUAN SANTANA BENTO CRESPO - RF 889.214.8(Incluído pela Portaria SMC n° 78/2023)
4) Para o Membro Relator Sra. Dalva Elias Thomaz - R.F. 136.299.2, fica(m) atribuído(s) o(s) seguinte(s) servidor(es) em estágio probatório:
NICOLE DE SOUZA SANTOS MACEDO - RF 8971951
JULIANA MENDES PRATA - RF 799.985.2/3 (Incluído pela Portaria SMC Nº 20/2024)
5) Para o Membro Relator Sra. Vera Cerqueira Alves Barbosa Galvão Bueno – R.F. 575.207.8, fica(m) atribuído(s) o(s) seguinte(s) servidor(es) em estágio probatório:
ALEXIA KAORI MATUBARA - RF 8972176
TARSILA LOPES BIANCHI - RF 8972125
6) Para o Membro Relator Sra. Fatima Martin Rodrigues Ferreira Antunes - R.F. 631.130.0, fica(m) atribuído(s) o(s) seguinte(s) servidor(es) em estágio probatório:
MARCELO ANDRE FERREIRA LEITE - RF 8972036
7) Para o Membro Relator Sra. Geni Takeuchi Sugai – R.F. 654.299-9, fica(m) atribuído(s) o(s) seguinte(s) servidor(es) em estágio probatório:
THIAGO CESARIO GOMES - RF 8972613
MARIANA MENDONÇA MEYER - RF 8972117
MELINA FURUTA KUROIVA - 7973039
GIANCARLO BERTINI FERIA - RF 8972028
Art. 6º - Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo eletrônico SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo