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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 40 de 30 de Maio de 2023

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA Nº 040/2023-SMC.G

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 

 

Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (QEAG - arquitetura)  em estágio probatório na Secretaria Municipal de Cultura, fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos seguintes membros:

Lícia Mara Alves de Oliveira Ferreira - R.F. 753.955.0 - Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia - QEAG - Arquitetura

Fábio das Neves Donadio - R.F. 800.209.6 - Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia - QEAG - Arquitetura

Lia Mayumi - R.F. 578.679.7 - Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia - QEAG - Arquitetura

Fatima Martin Rodrigues Ferreira Antunes - R.F. 631.130.0 -  Analista de Ordenamento Territorial QDHS - Sociólogo

Dalva Elias Thomaz - R.F. 136.299.2 - Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia - QEAG - Arquitetura

Vera Cerqueira Alves Barbosa Galvão Bueno - RF: 575.207.8 - Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia - QEAG - Arquitetura

Geni Takeuchi Sugai - RF: 654.299-9 - Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia - QEAG - Arquitetura

A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).

Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aline Nascimento Barrozo Torres

Secretária Municipal de Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo