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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 31 de 28 de Abril de 2023

Altera a composição do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura e Biblioteca (CPMLLLB).

PORTARIA 31/SMC-G/2023

Altera a composição do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura e Biblioteca (CPMLLLB).

ALINE TORRES , Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e seus regulementos;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

Considerando o Decreto Municipal nº 57.792, de 21 de julho de 2017, que regulamentou o artigo 7º da Lei nº 16.333, de 2015;

Considerando a Resolução 1/20 - CPMLLLB/SMC, que promulga o Regimento Interno do CPMLLLB; em especial o art. 18, que institui as competências para a Secretaria Executiva;

Considerando a homologação  do resultado do chamamento para eleição de representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, publicada no DOC de 29 de dezembro de 2021, p.40.

Considerando a Portaria 167/SMC-G/2021, de 30 de dezembro de 2021, que constitui os membros do Conselho do CPMLLLB para o Biênio 2022/2023;

Considerando a Portaria 25/SMC-G/2022, de 20 de abril de 2022, que nomeia o secretariado da Presidência do CPMLLLB para o Biênio 2022/2023;

RESOLVE:

Art. 1 -  Alterar a Portaria 167/SMC-G/2021 e designar:

I - A servidora Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa - RF 778656-5, para exercer a Presidência do Conselho;

II - O servidor Sandro Luiz Coelho - RF 779386-3, para Suplente da Presidência,

III - O servidor Guilherme Cunha de Carvalho - RF: 780.046.1, para a Vice-Presidência do Conselho. 

Art. 2 - Designar a servidora Bruna Tamires de Souza Cruz - RF 847.199-1, para cumprir a função de secretária do CPMLLB, sem prejuízo de suas atribuições, cessando a respectiva nomeação anterior.

Art. 3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Srcretária Municipal de Cultura

SMC-G 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo