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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 16 de 22 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 294.292,29 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 16 DE 22 DE MARÇO DE 2024.


Abre Crédito Adicional de R$ 294.292,29 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.


Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto  nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 294.292,29(Duzentos e Noventa e Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:


CÓDIGO    NOME    VALOR

   
25.10.13.392.3001.2435    Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros    
    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    6.615,00
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    178.009,51


25.10.13.392.3001.6960    Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais 
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    109.667,78
        294.292,29


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:


CÓDIGO    NOME    VALOR

   
25.10.13.122.3024.2106    Manutenção e Operação do Programa de Estágios    
    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    294.292,29
        294.292,29


Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo