CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 136 de 14 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.625.254,29 (Um Milhão e Seiscentos e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 136 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.625.254,29 (Um Milhão e Seiscentos e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.625.254,29(Um Milhão e Seiscentos e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6353    Políticas de Promoção Cultural    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.092.320,00

25.10.13.392.3001.6371    Escola Municipal de Educação Artística - EMIA    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    532.934,29

        1.625.254,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6374    Programa Piá    

    33903600.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    1.092.320,00

25.10.13.392.3001.6420    Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI    

    33903600.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    532.934,29

        1.625.254,29

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo