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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 122 de 15 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 180.251,85 (Cento e Oitenta Mil e Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 122 DE 15 DE JULHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 180.251,85 (Cento e Oitenta Mil e Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.251,85(Cento e Oitenta Mil e Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.251,85

180.251,85

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.251,85

180.251,85

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LIGIA JALANTONIO HSU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo