Institui a Comissão Interna de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade.
Portaria nº 12 , de 30 de agosto de 2021
Institui a Comissão Interna de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade.
A diretora da Biblioteca Mário de Andrade, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade - BMA, à qual caberá deliberar sobre seleção, aquisição, doações, desbaste e descarte de obras de seu acervo.
Parágrafo único. A atuação Comissão a que se refere o “caput” deste artigo deve guardar conformidade com a missão da instituição e de suas respectivas coleções, pautando-se pela ética, imparcialidade, transparência, colaboração, responsabilidade e legitimação dos processos decisórios.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da BMA:
I - assessorar técnica e cientificamente no desenvolvimento de coleções, tendo capacidade deliberativa nas tratativas relacionadas à implementação de uma Política de Desenvolvimento de Coleções da BMA;
II - promover, por meio do diálogo entre seus membros e consultores externos, a efetivação dos preceitos e objetivos dispostos na Política de Desenvolvimento de Coleções;
III - fortalecer os alicerces teóricos, bem como os processos da Política de Desenvolvimento de Coleções da BMA.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Diretor da BMA, que a presidirá;
II - Supervisor de Acervo;
III - Supervisor de Atendimento;
IV - Supervisor de Planejamento;
V - Supervisor de Ação Cultural;
VI - Coordenador de Tratamento de Informação;
VII - Coordenador de Aquisições;
VIII - Coordenador da Coleção de Obras Raras e Especiais;
IX - Coordenador da Coleção Geral;
X - Coordenador da Coleção de Arte;
XI - Coordenador da Coleção São Paulo e Mapoteca;
XII - Coordenador da Coleção Circulante;
XIII - Coordenador do Arquivo Histórico;
XIV - Coordenador de Conservação e Preservação;
XV - Coordenador da Hemeroteca.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses para discutir, avaliar e decidir a respeito das questões referentes ao desenvolvimento das coleções.
§ 1º A elaboração das atas de reunião incumbirá a servidor mediador previamente convocado pela comissão.
§ 2º Sempre que houver necessidade, a Comissão poderá se reunir extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos urgentes, mediante convocação, por seu presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º Uma vez por ano, a Comissão convocará consultores externos, especialistas nos campos de conhecimento referentes às suas coleções, a fim de providenciar diagnósticos de atualização e obter orientações pertinentes.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo