Designa Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA Nº 119 /2021 – SMC.G
A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art.. 51, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/1993, artigo 3º, IV, da Lei Federal n.º 10.520/2002 . art. 191 e seu parágrafo único do artigo 191 da Lei e artigo 3º, IV do Decreto Municipal n.º 46.662/2003,
RESOLVE:
I – DESIGNAR a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, para todas as modalidades, como segue:
Presidentes e Pregoeiros
Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima - RF 858.559.8
Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4
Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8
Lucia Biasi Muller - RF 791.037.1
Presidentes exclusivamente para Convites, Tomadas de Preços e Concorrências
José Carlos Alessandro de Castro - RF 775.326.8
Osvaldo de Paula Silva - RF 797.396.9
Comissários e Equipe de Apoio
Antenor Carolino de Oliveira - RF 691.158.7
Ana Lara Pereira de Oliveira Rodrigues - RF 883.307.9
Ana Paula Galdino Santos - RF 811.301.7
Beatriz Gomes Godoy - RF 859.939.4
Carlos Eduardo dos Santos - RF 648.482.4
Célia Regina Nicodemo - RF 527.570.9
Claúdia Pinangé Soares Hovaguimian - RF 648.781.5
Claudio Roberto da Silva - RF 826.379.5
Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.6
Estevão Sabatier Simões Ferreira - RF 878-548.1
Flávia Cavalcante de Angelo - RF 813.756.1
Laércio Venâncio da Silva - RF 795.130.2
Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas - RF 803.110.0
Maria Eugênia Almeida Silva - RF 644.594.2
Thiago Cintra de Souza - RF 805.557.2
Uilian Ferreira da Silva - RF 859.605-1
II – Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.
III – Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.
IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 84/2021, publicada no DOC de 20/07/2021, p. 13 e as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo