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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 84 de 19 de Julho de 2021

Designa Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA Nº 84/2021 – SMC.G

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art. 51, §4º, da Lei Federal 8.666/1993,  artigo 3º, IV, da Lei Federal n. 10.520/2002 e artigo 3º, IV do Decreto Municipal n.º 46.662/2003,

RESOLVE:

I – DESIGNAR  a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, para todas as modalidades, como segue:

Presidentes/Pregoeiros

Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima - RF 858.559.8

Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4

José Carlos Alessandro de Castro - RF 775.326.8

Lucia Biasi Muller - RF 791.037.1

Osvaldo de Paula Silva - RF 797.396.9

Comissários/Equipe de Apoio

Antenor Carolino de Oliveira - RF 691.158.7

Ana Lara Pereira de Oliveira Rodrigues - RF 883.307.9

Ana Paula Aparecida da Silva - RF 735.987.0

Ana Paula Galdino Santos - RF 811.301.7

Beatriz Gomes Godoy - RF 859.939.4

Carlos Eduardo dos Santos - RF 648.482.4

Célia Regina Nicodemo - RF 527.570.9

Claúdia Pinangé Soares Hovaguimian - RF 648.781.5

Claudio Roberto da Silva - RF 826.379.5

Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.6

Estevão Sabatier Simões Ferreira - RF 878-548.1

Flávia Cavalcante de Angelo - RF 813.756.1

Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8

Laércio Venâncio da Silva - RF 795.130.2

Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas - RF 803.110.0

Maria Aparecida Monteiro - RF 540.961.6

Maria Eugênia Almeida Silva - RF 644.594.2

Thiago Cintra de Souza - RF 805.557.2

Uilian Ferreira da Silva - RF 859.605-1

II – Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro  do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.

III – Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Nº 32/2021, publicada no DOC de 13/04/2021, página 11 e as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo