Horário de funcionamento da Secretário Municipal de Cultura - SMC nos jogos do Brasil na Copa do Mundo.
PORTARIA N° 114/2018 – SMC-G
ANDRÉ LUIZ POMPÉIA STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos termos do Decreto nº 58.267 de 8 de junho de 2018;
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2018, a realizar-se na Rússia;
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2018, o horário de expediente nas Unidades que compõe esta Secretaria será das:
I – 13h às 19h, quando os jogos ocorrerem às 9h;
II – 15h às 19h, quando os jogos ocorrerem às 11h, e;
III – 8h às 13h, quando os jogos ocorrerem às 15h.
§ 1º Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto nos itens I a III, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada acima.
§ 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no “caput” deste artigo deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
§ 3º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 2º Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo