Institui, no âmbito da Biblioteca Mário de Andrade (BMA), a Comissão de Desenvolvimento de Coleções.
PORTARIA Nº 16/2026 – BMA/SMC
A DIRETORA DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar diretrizes técnicas e institucionais para o desenvolvimento do acervo da Biblioteca Mário de Andrade;
CONSIDERANDO a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade;
CONSIDERANDO a importância de decisões colegiadas, técnicas e transparentes nos processos relacionados ao desenvolvimento das coleções;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Biblioteca Mário de Andrade (BMA), a Comissão de Desenvolvimento de Coleções, instância técnica colegiada responsável por assessorar, acompanhar e deliberar sobre as diretrizes, critérios e procedimentos relacionados ao desenvolvimento do acervo da instituição.
Art. 2º
A Comissão de Desenvolvimento de Coleções tem como finalidade assegurar coerência técnica, transparência, fundamentação biblioteconômica e alinhamento institucional nas decisões relativas ao desenvolvimento do acervo da Biblioteca Mário de Andrade.
Art. 3º
Compete à Comissão de Desenvolvimento de Coleções:
I – assessorar a Direção da Biblioteca Mário de Andrade nas decisões relativas ao desenvolvimento do acervo;
II – analisar e validar diretrizes relacionadas à Política de Desenvolvimento de Coleções;
III – acompanhar a implementação da Política de Desenvolvimento de Coleções;
IV – avaliar propostas de seleção, aquisição, doação e incorporação de acervos;
V – analisar processos de desbaste e descarte;
VI – propor atualizações e aprimoramentos da Política de Desenvolvimento de Coleções;
VII – subsidiar tecnicamente decisões relacionadas à preservação e difusão das coleções;
VIII – emitir pareceres técnicos quando solicitado.
Art. 4º
A Comissão de Desenvolvimento de Coleções será composta por representantes das áreas técnicas e administrativas diretamente envolvidas na gestão do acervo, a saber:
I – Diretor da Biblioteca Mário de Andrade, que a presidirá;
II – Supervisão de Acervo;
III – Supervisão de Atendimento;
IV – Coordenação de Tratamento da Informação;
V – Coordenação de Aquisições;
VI – Coordenação da Coleção de Obras Raras e Especiais;
VII – Coordenação da Coleção Geral;
VIII – Coordenação da Coleção de Artes;
IX – Coordenação da Coleção São Paulo;
X – Coordenação da Coleção Circulante;
XI – Coordenação do Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental Ana Maria de Almeida Camargo;
XII – Coordenação de Preservação;
XIII – Coordenação de Periódicos e Multimeios;
XIV – Coordenação de Atendimento da Hemeroteca.
§1º A Comissão poderá contar com a participação de convidados ad hoc, especialistas ou representantes de outras áreas da Biblioteca ou de instituições parceiras, quando necessário.
Art. 5º
A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes ao ano.
§1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário.
§2º As reuniões deverão ser registradas em ata.
Art. 6º
A Comissão atuará de forma colegiada, com caráter técnico consultivo e deliberativo.
Art. 7º
Fica revogada a Portaria SMC/BMA nº 12, de 30 de agosto de 2021.
Art. 8º
Fica encerrado o Grupo de Trabalho para Gestão do Acervo, instituído pela nº 07/2025 – BMA/SMC, considerando a instituição da Comissão de Desenvolvimento de Coleções.
Art. 9º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiza Helena Thesin
Diretora da Biblioteca Mário de Andrade
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo