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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 14 de 5 de Maio de 2015

Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/04/2015, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013, nº 50/SMSP/2013 e nº 19/SMSP/2014 e nº 43/SMSP/2014.

PORTARIA 14/15 - SMSP

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º. – Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/04/2015, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013, nº 50/SMSP/2013 e nº 19/SMSP/2014 e nº 43/SMSP/2014.

Art. 2º. – Permanecem válidas as comissões previstas no item II da Portaria nº 29/2011 – SMSP.

Art. 3º - Ficam excetuadas da suspensão prevista Portaria as permissão de uso:

a) relativas às mesas e cadeiras nas calçadas;

b) relativas aos serviços de vallet´s;

c) relativas à Feira da Madrugada;

d) relativas às permissões previstas na Lei nº 15.497/13;

e) relativas às Bancas de jornais e revistas.

Art. 4. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos, excepcionalmente, a partir do dia 25/04/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo