Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/05/2014, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, 17/SMSP/2013 e 50/SMSP/2013.
PORTARIA 19/14 - SMSP
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/05/2014, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, 17/SMSP/2013 e 50/SMSP/2013.
Art. 2º. Permanecem válidas as comissões previstas no item II da Portaria 29/11-SMSP.
Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria, as Permissões de Uso referentes a:
a) relativas às mesas e cadeiras nas calçadas;
b) relativas aos serviços de vallet’s;
c) relativas à Feira da Madrugada;
d) relativas às permissões previstas na Lei 15.497/13;
e) relativas às Bancas de Jornais.
Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo