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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 19 de 5 de Maio de 2014

Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/05/2014, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, 17/SMSP/2013 e 50/SMSP/2013.

PORTARIA 19/14 - SMSP

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/05/2014, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, 17/SMSP/2013 e 50/SMSP/2013.

Art. 2º. Permanecem válidas as comissões previstas no item II da Portaria 29/11-SMSP.

Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria, as Permissões de Uso referentes a:

a) relativas às mesas e cadeiras nas calçadas;

b) relativas aos serviços de vallet’s;

c) relativas à Feira da Madrugada;

d) relativas às permissões previstas na Lei 15.497/13;

e) relativas às Bancas de Jornais.

Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo