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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 91 de 7 de Dezembro de 2022

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais. 

PORTARIA Nº 091/SMADS/2022 

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais. 

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística e culturais firmados pelo Gabinete desta Pasta;

- o que dispõe o Decreto n. 44.279, de 24 de dezembro de 2003, em especial ao disposto nos artigos 16 e 17; 

RESOLVE

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais, nos termos do artigo 17 do Decreto n. 44.279, de 24 de dezembro de 2003:

1. Gustavo Felicio Ferreira Pinto, RF 8393362-5;

2. Lucas de Almeida Alves, RF 8502935-4;

3. Rafael Magueta da Cunha, RF 783189-7;

4. Leonardo Spicacci Campos, RF 8358826-1;

5. Ivete Maria da Silva, RF 6340270 1 

1. Gustavo Felicio Ferreira Pinto, RF 8393362-5; (Redação dada pela Portaria SMADS nº 75/2024)

2. Lucas de Almeida Alves, RF 8502935-4; (Redação dada pela Portaria SMADS nº 75/2024)

3. Lizete Esteves Costa, RF 8391572; (Redação dada pela Portaria SMADS nº 75/2024)

4. Thiago André Estanislau Oliveira da Veiga, RF 808422; (Redação dada pela Portaria SMADS nº 75/2024)

5. Ariane Pereira Rocha de Almeida, RF 9443444. (Redação dada pela Portaria SMADS nº 75/2024)

Art. 2º – A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração dos artista(s) a ser(em) contratado(s), natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito, justeza das condições e o interesse público envolvido. 

Art. 3º – Os pareceres da Comissão, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:

I - os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

II - o artista é consagrado pela crítica? Informar o número do SEI do processo onde estará juntada cópia das crítica favorável; ou é consagrado pelo público? Informar o número do SEI do processo onde estará as matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o fluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

III - na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público?

IV - o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado?

a) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação? 

Art. 4º – A Comissão se reunirá, para emissão de pareceres, em número ímpar de servidores. 

Art. 5º – A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional. 

Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 75/2024 - Altera os itens do art 1º.