Designa servidores para compor Comissões Permanente de Licitações - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
PORTARIA Nº 085/SMADS/2022
Designa servidores para compor Comissões Permanente de Licitações - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 51, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor as Comissões Permanentes de Licitação I, II, III e IV, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:
Comissão Permanente de Licitação I
Presidente/Pregoeiro: Tiago Camilo - Registro Funcional nº 796.122-7/1;
Comissão Permanente de Licitação II
Presidente/Pregoeira: Valdirene Nunes de Trindade - Registro Funcional nº 915.612-7/1;
Comissão Permanente de Licitação III
Presidente/Pregoeiro: Lazaro Henrique Reis Almeida - Registro Funcional nº 784.552-9/6;
Comissão Permanente de Licitação IV
Presidente/Pregoeira: Denilce Maria Ferreira Gomes - Registro Funcional nº 879.393-0/2
Membros da Equipe de Apoio:
Alan Bezerra Gomes – Registro Funcional nº 858.930-5/5
Carlos Eduardo Vieira Pinto – Registro Funcional nº 837.986-6/4
Eduardo Tito Ferreira – Registro Funcional nº 890.671-8/1
Fátima de Nóbrega Lednik – Registro Funcional nº 837.965-3/6
Felipe Matheus dos Santos Vidal – Registro Funcional nº 883.127-1/2
Jefferson Paulo da Silva – Registro Funcional nº 837.794-4/3
Luana Gouvêa Luciano – Registro Funcional nº 850.390-7/4
Marta Vieira Costa Lima – Registro Funcional nº 838.622-6/2
Michelle Santana Santos – Registro Funcional nº 883.242-1/3
Rafael Magueta da Cunha – Registro Funcional nº 783.189-7/6
Renee Allan Augusto – Registro Funcional nº 806.789-9/5
Valdecilio Ribeiro Duarte – Registro Funcional nº 646.284-7/3
Walter da Rocha Lima – Registro Funcional nº 697.006-1/9
Art. 2º - Cada Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro no caso de Pregão Eletrônico ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) membros de Equipe de Apoio devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pelas Presidências das Comissões Permanentes de Licitação.
Art. 3º - Os Pregoeiros, que também poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio destas Comissões, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.
Art. 4º - As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.
Art. 5º - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria n. 024/SMADS/2022 de 13 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo