CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 24 de 12 de Abril de 2022

Designa servidores para compor Comissões Permanente de Licitações - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

PORTARIA Nº 024/SMADS/2022

Designa servidores para compor Comissões Permanente de Licitações - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 51, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para comporem as Comissões Permanentes de Licitação I, II, III e IV, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão Eletrônico:

Comissão Permanente de Licitação I

Presidente/Pregoeiro: Tiago Camilo - RF. 796.122-7;

Comissão Permanente de Licitação II

Presidente/Pregoeiro: Denilson Gonçalves da Silva – RF. 889.863-4;

Comissão Permanente de Licitação III

Presidente/Pregoeiro: Lazaro Henrique Reis Almeida - RF. 784.552-9;

Comissão Permanente de Licitação IV

Presidente/Pregoeira: Denilce Maria Ferreira Gomes - RF. 879.393-0

Membros da Equipe de Apoio

Fátima de Nóbrega Lednik– RF 837.965-3

Eduardo Tito Ferreira – RF 890.671-8

Jefferson Paulo da Silva - RF 837.794-4

Marta Vieira Costa Lima – RF 838.622-6

Michelle Santana Santos – RF 883.242-1

Renee Allan Augusto - RF 806.789-9

Valdecilio Ribeiro Duarte - RF 646.284-7

Art. 2º - Cada Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro no caso de Pregão Eletrônico ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) membros de Equipe de Apoio devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pelas Presidências das Comissões Permanentes de Licitação.

Art. 3º - Os Pregoeiros, que também poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio destas Comissões, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

Art. 4º - As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.

Art. 5º - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria n. 059/SMADS/2021 de 09 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo