Altera a redação da Portaria n.º 62 de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a análise de mérito social das organizações de assistência social e institui o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social – CADSMADS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PORTARIA Nº 073/SMADS/2026
Altera a redação da Portaria n.º 62 de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a análise de mérito social das organizações de assistência social e institui o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social – CADSMADS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CONSIDERANDO a necessidade de complementação dos documentos previstos no art. 8º e a relevância deles para análise técnica do objeto da Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de correção dos anexos que compõem a Portaria 62/SMADS/2026;
CONSIDERANDO a adequação da redação para uniformizar os critérios e procedimentos aplicados pela administração;
RESOLVE
Art. 1º - O artigo 8º da Portaria 062/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Para a solicitação de inscrição no CADSMADS e reconhecimento do mérito social, a organização deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento dirigido à SAS, com solicitação de inscrição no CADSMADS, assinado pelo representante legal da organização, conforme modelo constante do Anexo I;
II - cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, devidamente registrada em cartório;
III - cópia do estatuto social consolidado e atualizado, registrado em Cartório e demais reformulações ocorridas;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cuja situação cadastral poderá ser verificada por meio de consulta eletrônica a qualquer tempo;
V - certificado de inscrição no COMAS-SP, acompanhado do respectivo protocolo de manutenção;
VI - comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Assistência Social (CNEAS);
VII - comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS);
VIII - certidão de tributos mobiliários (CTM) vigente, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, que comprove a inexistência de débitos perante o fisco municipal;
IX - relatório de atividades socioeducativas, no exercício fiscal anterior, que demonstre as ações em conformidade com o mérito social estabelecido por esta Portaria, conforme modelo constante no anexo II;
Parágrafo Único. As exigências contidas nos incisos I, VII, VIII e IX deste artigo não constituem requisitos obrigatórios para a concessão do mérito social, sendo restritas à instrução da inscrição no CADSMADS.”
Art. 2º - O § 1º do artigo 15º da Portaria 062/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. A apresentação da inscrição no COMAS-SP e dos cadastros no CNEAS e CENTS não implica prejuízo à autonomia da SMADS em analisar a documentação entregue ou solicitar complementações, devendo o profissional referido no art. 14º desta norma dedicar-se, primordialmente, à análise técnica sobre a consonância da organização e de suas ações com o SUAS.”
Art. 3º - Ficam alterados os anexos da Portaria 62/SMADS/2026
ANEXOS
Anexo I - Requerimento para solicitação ou renovação do CADSMADS - SEI 157019637
Anexo II - Relatório de Atividades - SEI 157020025
Anexo III - Visita In Loco – Organização - SEI 157020256
Anexo IV - Visita In Loco – Serviço Parceiro - SEI 157020369
Anexo V - Visita In Loco – Serviço Não Parceiro - SEI 157023817
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo