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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 53 de 26 de Maio de 2025

Altera a Portaria SMADS nº 46 de 22 de dezembro de 2010 e inclui o Serviço de Acolhimento Institucional de Baixa Exigência para Pessoas em Situação de Rua Crônica e atualiza a referência de custos do serviço das Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 20210 e n° 39 de 21 de junho de 2024 nos termos do Anexo Único.

PORTARIA Nº 053/SMADS/2025

 

Altera a Portaria SMADS nº 46 de 22 de dezembro de 2010 e inclui o Serviço de Acolhimento Institucional de Baixa Exigência para Pessoas em Situação de Rua Crônica e atualiza a referência de custos do serviço das Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 20210 e n° 39 de 21 de junho de 2024 nos termos do Anexo Único.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO o art. 6º, da Constituição Federal de 1988, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e enumera outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios.

CONSIDERANDO os dados específicos relativos ao perfil socioeconômico da População em Situação de Rua na cidade de São Paulo, extraídos do Cadastro Único do Governo Federal - CADÚNICO e as informações/dados extraídos do Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário - SISA da Prefeitura de São Paulo, sobre a População em Situação de Rua, que demonstram a situação de extrema vulnerabilidade social dessa população;

CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento Institucional de Baixa Exigência para Pessoas em Situação de Rua Crônica se destina a atender pessoas em situação de rua que enfrentam barreiras emocionais, sociais ou práticas para acessar os serviços regulares da rede, refletindo as condições adversas de vida nas ruas e experiências acumuladas de vulnerabilidade social;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescenta no art. 1º, § 4º, III, Serviço Normatizado pelo Conselho Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – COMAS, Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, da Portaria 46/SMADS/2010, o item 8 - Serviço de Acolhimento Institucional de Baixa Exigência para Pessoas em Situação de Rua Crônica, nos termos do Anexo I desta portaria.

 

Art. 2° - Altera a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o Anexo II - Planilha referencial.

 

Art. 3º - Esta portaria se aplica às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.

 

Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.

 

Art. 5º - Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO - SEI 126260832

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo