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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 43 de 7 de Julho de 2023

Altera a composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e a OSCs nos Termos de Colaboração dos serviços socioassistenciais que compõem a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o Núcleo de Convivência para adultos em situação de Rua, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de junho de 2023 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 043/SMADS/2023

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 10/07/2023 - PÁG. 41

Altera a composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e a OSCs nos Termos de Colaboração dos serviços socioassistenciais que compõem a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o Núcleo de Convivência para adultos em situação de Rua, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de junho de 2023 e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a natureza das atividades promovidas por esta Pasta relacionadas com os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e Núcleo de Convivência para adultos em situação de Rua;

CONSIDERANDO o compromisso e o empenho da atual Administração Municipal e desta Pasta em proporcionar as condições possíveis para o bem-estar de seus trabalhadores das organizações parceiras, contribuindo, assim, para o estabelecimento do grau de excelência dos resultados pretendidos e assegurando aquele já alcançado; e,

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentário-financeira limitada, mas já existente para a consecução do que nesta Portaria se dispõe,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a alteração da composição dos custos do quadro de recursos humanos no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal, nas despesas referentes aos itens “Remuneração de Recursos Humanos”, a título de insalubridade, e consequentemente aos respectivos encargos sociais e trabalhistas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo Único desta Portaria, exceto para as despesas Horas Oficinas e Horas Técnicas. 

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração dos serviços socioassistenciais que compõem a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e os serviços SEAS – Serviço Especializado de Abordagem Social e Núcleo de Convivência para População em Situação de rua - adultos, considerando como retroativo o valor referente ao mês de junho de 2023.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.

§ 3º Não se aplica o disposto no caput os demais itens de despesas que compõe os custos diretos do repasse mensal e custos indiretos da parceria.

Art. 2º - Para efeito de cálculo do pagamento dos valores retroativos será considerada a somatória de recursos humanos e encargos sociais das planilhas referenciais, levando em consideração os aditamentos ocorridos no período autorizado nesta portaria.

Art. 3º - Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria com vigência entre 1º de junho de 2023, encerrando-se em 30 de junho de 2024. 

§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada ao gestor da parceria até 13 de julho de 2023.

§ 2º O gestor da parceria deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e deliberar sobre a PRD apresentada até 17 de julho de 2023, cabendo sua aprovação sempre que for elaborada nos termos do caput.

§ 3º Após manifestação do gestor da parceria, o processo será encaminhado ao supervisor da SAS para que providencie a planilha de liquidação referente ao mês de agosto com os valores reajustados.

Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 30 da IN nº 03/SMADS/2018.

Art. 5º - Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º desta Portaria; ou

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser juntada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria e respectiva deliberação do gestor de parceria.

Art. 6º - Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.

Art. 7º - A SAS deverá autuar processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, contendo cópia desta Portaria e Termo de Colaboração e Termo de Aditamento quando houver, CADIN e CND. 

§ 1º Após instrução processual, a SAS providenciará inserção de planilha de liquidação única, com o valor total do recurso retroativo correspondente ao período de 01/06/2023 a 30/07/2023, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados. 

§ 2º Emitida a planilha de liquidação, a SAS deverá remeter o processo à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, para providências de liquidação, com posterior devolução a CGPAR, a quem competirá a realização da prestação de contas.

Art. 8º - Os recursos correspondentes aos valores retroativos devem ser utilizados apenas para o fim destinado nesta Portaria.

Art. 9º - A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores retroativos, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada até 30 de novembro de 2023, nos seguintes termos:

I - a OSC deverá remeter à CGPAR através do e-mail SMADS-MROSC Suporte mroscsuporte@PREFEITURA.SP.GOV.BR a prestação de contas do recurso correspondente aos valores retroativos em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente;

II - CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor da parceria;

III - o gestor da parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou o gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Relatório de Execução Financeira Especial, contendo:

I - descrição detalhada de todas as despesas realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto;

II - Relatório Sintético de Conciliação Bancária, relacionando as despesas efetuadas com a movimentação demonstrada no extrato das contas vinculadas à parceria;

III - documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.

§ 2º O Relatório de Execução Financeira Especial será analisado por CGPAR e submetido ao gestor de parceria para subsidiar sua deliberação sobre as contas.

Art. 10 - Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar o ressarcimento do valor retroativo por meio de procedimento administrativo específico, a título de indenização, se cabível.

Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.

Art. 11 - Fica autorizada emissão de Notas de Reserva e Empenho para atender o objeto desta Portaria. 

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO - SEI 086415865

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 46/2023 - Acrescenta novos termos de colaboração à relação constante do Anexo Único.
  2. Portaria SMADS n° 52/2023 - Acrescenta novos termos de colaboração à relação constante do Anexo Único.