CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 43 de 7 de Julho de 2023)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 07/07/2023
Data de publicação 10/07/2023
Data de republicação 13/07/2023
Ementa

Altera a composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e a OSCs nos Termos de Colaboração dos serviços socioassistenciais que compõem a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o Núcleo de Convivência para adultos em situação de Rua, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de junho de 2023 e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/07/2023 , p. 88
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Palavras-chave

CUSTO

RECURSOS HUMANOS

PROGRAMA DE PARCERIAS

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

TERMO DE COLABORAÇÃO

SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL - SEAS

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

PAGAMENTO

REMUNERAÇÃO

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

INSALUBRIDADE

REPASSE

Alterações
  1. Portaria SMADS nº 46/2023 - Acrescenta novos termos de colaboração à relação constante do Anexo Único.
  2. Portaria SMADS n° 52/2023 - Acrescenta novos termos de colaboração à relação constante do Anexo Único.