CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 42 de 12 de Agosto de 2016

Regulamenta a utilização da verba de implantação de que trata o art. 24, § 1º, do Decreto nº 43.698/03.

PORTARIA SMADS Nº 42, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

Regulamenta a utilização da verba de implantação de que trata o art. 24, § 1º, do Decreto nº 43.698/03.

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 1º, do Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003, que permite a concessão de verba de implantação no valor equivalente a até um mês de convênio, com o objetivo de viabilizar a infraestrutura mínima necessária a o início das atividades do projeto ou serviço socioassistencial conveniado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Portaria SMADS nº 47/2010, segundo o qual “Aos convênios novos poderá ser concedida verba de implantação destinada às despesas iniciais do serviço socioassistencial, podendo também ser utilizada para a capacitação do quadro de recursos humanos, cujo valor do repasse será de até 100% de uma parcela do valor do convênio”;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar e padronizar a forma de utilização da verba de implantação nos convênios mantidos com esta Pasta, inclusive no que tange ao prazo para prestação de contas;

CONSIDERANDO a complexidade dos serviços socioassistenciais mantidos por esta Pasta e a necessidade de que os imóveis onde funcionam tais serviços estejam plenamente adaptados às suas especificidades;

CONSIDERANDO que especialmente os novos serviços socioassistenciais devem ser guarnecidos de mobiliário e demais materiais permanentes os mais adequados possíveis, de modo a transmitir aos usuários maior sensação de aconchego e efetivo acolhimento pela rede de serviços socioassistenciais municipal;

CONSIDERANDO a corresponsabilidade pelo padrão de qualidade dos serviços socioassistenciais, inerente à relação de parceria mediante convênio, consoante dispõe o Decreto nº 43.698/03, artigo 2º, inciso V, bem como a necessidade da qualificação dos materiais permanentes para o atendimento às peculiaridades de cada modalidade de atendimento e cada imóvel utilizado, visando à prestação mais individualizada e qualificada dos serviços socioassistenciais;

RESOLVE

Art. 1º - Para fins do disposto no art. 16 da Portaria SMADS nº 47/2010, poderão ser consideradas despesas iniciais dos projetos e serviços socioassistenciais aquelas destinadas à:

I – capacitação do quadro de recursos humanos;

II – aquisição de utensílios e materiais de consumo essenciais ao início de funcionamento do serviço socioassistencial;

III – adequação do imóvel a ser utilizado para prestação dos serviços de acolhimento de alta complexidade assim definidos na Portaria 46/SMADS/2010 e suas alterações, com o objetivo de viabilizar a infraestrutura necessária ao início das atividades;

III – adequação do imóvel a ser utilizado para prestação dos serviços de acolhimento de alta complexidade assim definidos na Portaria 46/SMADS/2010 e dos serviços denominados Centro Dia para Idosos, nos termos da Resolução COMAS-SP nº 836, de 29 de julho de 2014, para suas alterações, com o objetivo de viabilizar a infraestrutura necessária ao início das atividades;(Redação dada pela Portaria SMADS 53/2016)

IV – aquisição de materiais permanentes essenciais ao início de funcionamento de novos projetos e serviços conveniados.

Art. 2º - Para fins do disposto no inciso I do artigo 1º desta Portaria, poderão ser incluídas as despesas relativas à:

I – contratação de profissionais para a realização de atividades destinadas à formação dos funcionários que atuarão no serviço;

II – exames admissionais dos funcionários que atuarão no serviço.

Art. 3º - Para fins do disposto no inciso II do artigo 1º desta Portaria, são considerados materiais de consumo aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem sua identidade física e/ou que tenham durabilidade limitada a dois anos, nos termos do Decreto nº 53.484/12 e Portaria SF nº 262/15.

Art. 4º - Nas adequações do imóvel de que trata o inciso III do artigo 1º desta Portaria, poderão ser incluídas as despesas relativas à:

I – mão de obra e aquisição de materiais necessários à manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria e cobertura do imóvel onde são prestados os serviços;

II – adequações do imóvel necessárias à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

III – adequações do imóvel necessárias para atendimento às exigências da NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Parágrafo único - É vedada a utilização de verba de implantação para realização de obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.

Art. 5º - No caso do inciso III do artigo 1º desta Portaria, a utilização do recurso deverá observar os princípios da Administração Pública, em especial, a impessoalidade e a economicidade e ser precedida de:

I – apresentação, pela organização conveniada, de plano de adequação, que deverá conter a descrição detalhada da forma de utilização do recurso e, no mínimo, 03 (três) orçamentos idôneos, que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, devendo a organização conveniada optar pelo orçamento de menor valor;

II – aprovação, por CGA/STM, do plano de adequação, desde que não incida na vedação do parágrafo único do artigo 4º desta Portaria e desde que os custos apresentados no orçamento de menor valor estejam abaixo do preço praticado no mercado.

II – aprovação, por CGA/STM, do plano de adequação, desde que não incida na vedação do parágrafo único do artigo 4º desta Portaria e desde que os custos apresentados no orçamento de menor valor estejam dentro ou abaixo do preço praticado no mercado.(Redação dada pela Portaria SMADS 53/2016)

Art. 6º - Para fins do disposto no inciso IV do artigo 1º desta Portaria, são considerados materiais permanentes aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou têm durabilidade superior a dois anos, nos termos do Decreto nº 53.484/12 e Portaria SF nº 262/15.

§ 1º - Poderão adquirir bens permanentes com recursos da verba implantação todos os novos projetos e serviços conveniados.

§ 2º - No caso dos serviços socioassistenciais Centro Dia para Idosos e aqueles tipificados como de alta complexidade da Proteção Especial, a aquisição dependerá:

a) de prévia consulta da SAS à CGA da SMADS acerca da possibilidade de disponibilização do bem permanente;

b) de justificativa da organização para a SAS acerca da necessidade da aquisição, caso o bem não seja fornecido pela SMADS ou o bem fornecido pela SMADS não seja adequado às necessidades específicas do serviço ou compatível com o espaço físico onde são prestados os serviços;

c) de prévia autorização pelo Técnico Supervisor do serviço, que avaliará a necessidade do material a ser adquirido, de acordo com as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, bem como sua economicidade;

§3º A aquisição de materiais permanentes pela organização conveniada deverá observar os princípios da Administração Pública, em especial, a impessoalidade e a economicidade, e deverá ser precedida de, no mínimo, 03 (três) cotações de preços que revelem a compatibilidade do preço com o praticado no mercado, devendo ser apresentadas no procedimento de prestação de contas;

§ 4º - Poderão ser admitidas cotações de preços obtidas via internet, desde que conste o endereço eletrônico e a data da consulta.

§ 5º - Os materiais permanentes adquiridos deverão ser objeto de prestação de contas no mesmo prazo de que dispõe a organização conveniada para prestação de contas da verba de implantação, sob pena de devolução do valor correspondente.

§ 6º - Os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da PMSP/SMADS, no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação das contas, em conformidade com o disposto no Decreto nº 53.484/12. O procedimento de incorporação dos bens por doação encontra-se detalhado no Anexo II desta Portaria.

§ 7º - Fica delegada aos Supervisores de Assistência Social a competência para recebimento em doação dos materiais permanentes adquiridos com a verba de implantação referentes aos serviços instalados em sua região, nos termos do Decreto nº 40.384/01.

§ 8º - Compete à organização conveniada zelar pela correta utilização e conservação dos materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio, devendo realizar o seu controle patrimonial, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno o Inventário Analítico de Bens Móveis Municipais atualizado, contendo, no mínimo: número sequencial de registro patrimonial, localização interna do bem, descrição do bem, data e valor de aquisição.

§ 9º - Cabe ao Técnico Supervisor do serviço conveniado a fiscalização e conferência periódica dos materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio.

§ 10º - No caso de extinção definitiva do convênio, os materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio deverão ser devolvidos à SMADS, no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção.

Art. 7º - Para recebimento da verba da implantação e início dos serviços, a organização conveniada deverá solicitá-la, por meio de requerimento específico, após a formalização do Termo de Convênio, à Supervisão de Assistência Social – SAS, detalhando a forma de utilização do recurso.

§ 1º - No caso de utilização da verba para fins do disposto no inciso III do artigo 1º desta Portaria, deverá a organização conveniada anexar ao requerimento o plano de adequação de que trata o inciso I do artigo 5º desta Portaria.

§ 2º - No caso de utilização da verba para fins do disposto no inciso IV do artigo 1º desta Portaria, deverá a organização conveniada relacionar os materiais permanentes, apresentar justificativa, bem como os orçamentos de que trata o §3º do artigo 6º desta Portaria.

§ 3º - O requerimento da organização conveniada deverá ser juntado no processo administrativo de convênio e encaminhado ao Técnico Supervisor do serviço, que se manifestará acerca da liberação da verba de implantação.

Art. 8º - A prestação de contas dos recursos referentes à verba de implantação deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela organização conveniada e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da verba mensal do convênio, por meio do “Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros – Verba de Implantação”, cujo modelo integra o Anexo I desta Portaria.

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja realizada em até 15 (quinze) dias antes do prazo final e que haja justificativa da organização e aprovação da SAS.

§ 2º Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser descontado na Planilha de Liquidação (PL) do convênio para o mês subsequente.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II DA PORTARIA SMADS Nº 42, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

A incorporação de bem/material permanente por doação prevista no artigo 6º, §6º, desta Portaria, e com regulamentação na Portaria nº 262/15 da Secretaria Municipal de Finanças, bem como no Decreto Municipal nº 53.484/12 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 56.214/15, será formalizada mediante o procedimento a seguir exposto.

1ª ETAPA: Autuação de Processo Administrativo (PA) pela Supervisão de Assistência Social - SAS, o qual deverá conter:

* Manifestação da SAS listando os bens a serem incorporados por doação;

* Cópia da nota fiscal do bem com o carimbo “confere com original” assinado por servidor público com RF da respectiva SAS;

* Termo de Doação (conforme modelo do Anexo III)

2ª ETAPA: Envio do PA para SMADS/AJ para elaboração do despacho autorizatório de aceite de bens doados;

3ª ETAPA: Envio do PA para SMADS/GAB para assinatura do referido despacho pelo(a) Secretário(a) e posterior publicação do despacho e do Termo de Doação no Diário Oficial da Cidade, juntando cópia das publicações no PA;

4ª ETAPA: Envio do PA para SMADS/Almoxarifado para a realização da incorporação do bem/material permanente por intermédio do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis e impressão das chapas, juntando uma cópia das mesmas no PA;

5ª ETAPA: Retirada das chapas no Almoxarifado pela SAS e encaminhamento para a organização conveniada prestadora do serviço, devendo a SAS acompanhar o processo de chapeamento dos bens incorporados e certificar, por meio de manifestação no PA, a regularidade do procedimento;

6ª ETAPA: Efetuada a incorporação e chapeamento, o PA deve ser encaminhado para o Arquivo Geral.

ANEXO II DA PORTARIA SMADS Nº 42/2016 (Redação dada pela Portaria SMADS 42/2017)

Alterado pela Portaria SMADS 42/2017

A incorporação de bem/material permanente por doação prevista no artigo 6º, §6º, desta Portaria, e com regulamentação na Portaria nº 262/15 da Secretaria Municipal de Finanças, bem como no Decreto Municipal nº 53.484/12 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 56.214/15, será formalizada mediante o procedimento a seguir exposto.

1ª ETAPA: Autuação de Processo Administrativo (PA) pela Supervisão de Assistência Social - SAS, o qual deverá conter:

* Manifestação da SAS listando os bens a serem incorporados por doação;

* Cópia da nota fiscal do bem com o carimbo “confere com original” assinado por servidor público com RF da respectiva SAS;

* Termo de Doação (conforme modelo do Anexo III)

2ª ETAPA: O Termo de Doação, após assinatura pela supervisora e pela organização social, deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, juntando cópia da publicação no PA;

3ª ETAPA: Envio do PA para SMADS/Almoxarifado para a realização da incorporação do bem/material permanente por intermédio do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis e impressão das chapas, juntando uma cópia das mesmas no PA;

4ª ETAPA: Retirada das chapas no Almoxarifado pela SAS e encaminhamento para a organização conveniada prestadora do serviço, devendo a SAS acompanhar o processo de chapeamento dos bens incorporados e certificar, por meio de manifestação no PA, a regularidade do procedimento;

5ª ETAPA: Efetuada a incorporação e chapeamento, o PA deve ser encaminhado para o Arquivo Geral.

ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº Nº 42, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

TERMO DE DOAÇÃO

Aos ____ dias do mês de ________ do ano de _____, no Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sito à Rua Libero Badaró, 561/569, representado pelo(a) Sr(a). __________________________________, doravante denominada DONATÁRIA, e a organização/entidade conveniada ___________________________________________, representada pelo(a) Sr(a). ________________, situada à ______________________________, CEP nº__________________, CNPJ nº_______________, doravante denominado DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA - O DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pelo DOADOR ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu _____________________R.F.:__________________, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, ___ de ____ de ____.

ASSINATURAS:

_____________________ ______________________

DONATÁRIA DOADOR

_____________________ ______________________

1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA

NOME: NOME:

RG: RG:

CPF: CPF:

ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº Nº 42/2016 (Redação dada pela Portaria SMADS 42/2017)

Alterado pela Portaria SMADS 42/2017

TERMO DE DOAÇÃO

Aos ____ dias do mês de ________ do ano de _____, na Supervisão de Assistência Social (território), sito à (endereço da SAS), representada pelo(a) Sr(a). (nome do(a) Supervisor/, doravante denominada DONATÁRIA, e a organização/entidade conveniada ___________________________________________, representada pelo(a) Sr(a). ________________, situada à ______________________________, CEP nº__________________, CNPJ nº_______________, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: ________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu _____________________R.F.:__________________, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, ___ de ____ de ____.

ASSINATURAS:

_____________________ ______________________

DONATÁRIA DOADORA

_____________________ ______________________

1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA

NOME: NOME:

RG: RG: CPF: CPF:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS 53/2016 - Altera os artigos 1 e 5;
  2. Portaria SMADS 42/2017 - Altera os anexos II e III