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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 34 de 30 de Junho de 2017

AUTORIZAR a prorrogação dos prazos de vigência, até 31/07/2017, dos Termos de Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC) tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social.

Portaria nº 34/SMADS/2017

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência com base na legislação em que estes convênios foram firmados, cujos vencimentos ocorrerão nos meses de junho e julho;

CONSIDERANDO que no período citado no item anterior teremos parcerias com aditamentos autorizados em virtude o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2017, nos termos da ;

CONSIDERANDO as dificuldades financeiro-orçamentárias da Pasta;.

RESOLVE

Art.1º – AUTORIZAR a prorrogação dos prazos de vigência, até 31/07/2017, dos Termos de Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC) tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social, constantes do Anexo III desta Portaria, cujas vigências se encerrariam em 05/07/2017 e 30/06/2017 de acordo com as minutas de termo aditivo constantes no anexo I e II da presente portaria.

§ Único – Ficam AUTORIZADAS as prorrogações, até 31/07/2017, das vagas acrescidas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas das parcerias constantes no Anexo III desta Portaria, as quais tiveram vagas aditadas nos termos da Portaria 22/SMADS/2017.

Art. 2º - Confirmada a disponibilidade financeiro-orçamentária, ficam autorizados os empenhamentos de recursos para os aditamentos dos Termos de Convênios constantes dos ANEXOS III.

Art. 3º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme ANEXOS I ou II desta Portaria, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO III desta Portaria com os seguintes documentos:

a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;

c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;

d) uma via do Termo de Aditamento firmado.

Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente e por meio do SEI uma via do Termo de Aditamento, assinada, para Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) e para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.

Art. 6º - Fica dispensada a necessidade de apresentação de novos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados para atender esta Portaria, ficando convalidados os Demonstrativos apresentados nos termos do artigo 5º, b da Portaria 48/SMADS/2016, com alterações da Portaria 59/SMADS/2016, bem como os que estão sendo apresentados para vigência da anualidade 2017/2018.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo