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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 33 de 29 de Maio de 2024

Altera Portaria SMADS nº 74/2023 para a tipificação e atualizar os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.

Retificação do DOC do de 04/06/2024 - Pág. 55 e 56

PORTARIA Nº 033/SMADS/2024

Altera Portaria SMADS nº 74/2023 para a tipificação e atualizar os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP[BP1] nº1899/2022 de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta de revisão da tipificação do Serviço de hospedagem para População em situação de rua apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

RESOLVE

Art. 1º - Fica alterado o item 10 da Anexo I da Portaria 46/SMADS/2010, do título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” com a seguinte redação:

 

NOME DO SERVIÇO

 

 

Hospedagem para pessoas em Situação de Rua – Modalidade I e II

 

 

 

 

 

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

 

 

Serviço de hospedagem ofertado para pessoas adultas com ou sem filhos, a fim de garantir proteção integral, respeitando os diversos arranjos familiares, considerando os laços afetivos, consanguíneos e de solidariedade, que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, migração e ausência de residência, mediante o oferecimento de vagas, com quartos individualizados às famílias em hotéis, pensões ou serviços de hospedagem similares. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionadas à promoção da inclusão social e ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem o fortalecimento do processo de autonomia para construção de novos projetos de vida. Bem como, a perspectiva da Proteção integral de criança e do adolescente, considerando sua fase peculiar de desenvolvimento. Oferece trabalho social para a análise das demandas das famílias, orientação individual, coletiva e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas que possam contribuir para a construção da inclusão social, de sensibilização para o mundo do trabalho e qualificação profissional, e da proteção contra situações de violência. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das conviventes.

 

 

 

 

PÚBLICO-ALVO

 

Pessoas de ambos os sexos, acima de 18 anos, com ou sem filhos, que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, com autonomia financeira para suprir suas necessidades básicas, devendo demonstrar condições de realizar a gestão cotidiana de sua vida, como independência para escolhas e tomada de decisões.

 

 

 

 

 

OBJETIVOS

 

 

- Acolher e garantir proteção integral;

- Contribuir para a construção ou reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;

-Ter atenção especializada voltada ao fortalecimento, resgate ou construção do convívio familiar e/ou comunitário;

- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;

- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

-Ter resgatados ou minimizados danos decorrentes de vivências de violências e abusos;

-Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;

-Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

-Ter acesso à documentação civil;

-Assegurar endereço institucional para utilização como referência

 

 

TRABALHO SOCIAL E SOCIOEDUCATIVO

 

O trabalho social desenvolvido no serviço Hospedagem para pessoas adultas e famílias em situação de rua deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando, na ótica do fortalecimento da autonomia para construção da saída das ruas. Considerando singularidades, diversidades e especificidades dos usuários e promover o fortalecimento de suas identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural. Nessa perspectiva, ainda, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

As ações de socio educação devem abarcar: desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas relativos às pessoas em situação de rua; atividades individuais e coletivas de fomento à discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; promoção de atividades integradas à comunidade; atividades de convívio; desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; incentivo a organização de seus pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais; orientação quanto à administração da renda; atividades de organização da vida cotidiana, responsabilização pelo cuidado do espaço físico.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS

 

 

- Alimentação disponibilizada por meio do contrato com hotel: café da manhã, e jantar em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;

- Imóvel: acomodação prevista por meio do contrato com rede hoteleira. Contendo quartos com condições de repouso e privacidade; Acessibilidade; Espaço para guarda dos pertences e documentos de forma individualizada; uma sala de atendimento individualizado; espaço para atividades coletivas e comunitárias, cozinha, despensa e refeitório; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias;

- Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;

- Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

- Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

- Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;

- Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;

- Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;

- Material de expediente e administrativo.

- Transporte: Carro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS HUMANOS

Profissional/função

Escolaridade

Quantidade

Gerente de serviço I

Ensino Superior

01 (40h)

Assistente Técnico I

Ensino Superior

03 (12X36h)

Técnico

Ensino Superior com formação em serviço social

04 (30h)

Técnico

Ensino Superior com formação em psicologia

03 (40h)

Técnico Especializado

Nível Superior

10 (12X36h)

Agente operacional – serviços gerais

Ensino Fundamental I

03 (12X36h)

 

FORMA DE ACESSO

 

Por encaminhamentos dos CRAS, CREAS, Centro POP, SUSAM, SEAS e CPAS

 

UNIDADE

 

Em imóveis (cedidos, próprios ou locados) administrados por organizações da sociedade civil.

 

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

 

ABRANGÊNCIA

 

 

Municipal

ARTICULAÇAO EM REDE

 

O alcance da integralidade da proteção social e do acesso a direitos das pessoas em situação de rua exige a busca permanente de articulação e integração intersetorial, principalmente e considerado contexto de famílias com crianças ou adolescentes, tendo em vista o acesso dos usuários aos demais serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Assim se deve garantir acesso aos demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; a programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; a serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

IMPACTO SOCIAL ESPERADO

 

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;

- Amento das saídas qualificadas

- Indivíduos e famílias protegidas;

- Construção da autonomia;

- Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;

- Construção de novos projetos de vida

 

REGULAMENTAÇOES

SÃO PAULO. Lei Municipal 12.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.

 

BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.

 

BRASIL. Resolução n°33, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2012.

 

BRASIL. Portaria 381 Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, Conselho Nacional de Assistência Social de 12 de dezembro de 2006: Brasília, 2006.

 

BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2009.

 

BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.

 

BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.

 

BRASIL. Portaria n° 843. Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Médio, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2010: Brasília, 2010.

 

BRASIL. Portaria n° 139, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012: Brasília, 2012

 

 

 

 

 

 

Art. 2°- Fica alterado o anexo único da planilha referencial;

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Art. 3º e o Anexo único da Portaria n° 74/SMADS/2023.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - SEI 104840878

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo