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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.899 de 23 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a alteração do “Item 4. Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1899, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a alteração do “Item 4. Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº1884/2022 de 09 de agosto de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 23 de agosto de 2022,

Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

Considerando a apreciação e análise da proposta de revisão da tipificação do Serviço de hospedagem para População em situação de rua apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reuniões ordinárias da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjuntas com reuniões extraordinárias da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP realizadas em 04 e 11 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a proposta de alteração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, referente ao item 4. “Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais do Município de São Paulo da Portaria n°46/SMADS/2010.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

ANEXO I

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Planilha_hotel.pdf

Anexo II

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/46_adaptado.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo