CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 22 de 19 de Junho de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 19/06/2020
Data de publicação 20/06/2020
Ementa

Prorroga, para o ano corrente, o período da anualidade definido pela Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/06/2020 , p. 16
Revogações
  1. Portaria SMADS n° 22/2022 - Revoga a Portaria.

  2. Ver o texto na integra
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PRAZO

RECURSOS FINANCEIROS

PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS – PRD

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PLANO DE AÇÃO

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 30/2020 - Prorroga, para o ano corrente, o período da anualidade definido no artigo 89 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e alterado por esta Portaria, o qual passa a compreender o período de julho de 2019 a agosto de 2020.
  2. Portaria SMADS nº 29/2021 - Prorrogar o período da anualidade atualmente em curso, definido no artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e alterado por esta Portaria e pela Portaria SMADS nº 30/2020, o qual passa a compreender o período de setembro de 2020 a março de 2022.