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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 22 de 17 de Março de 2022

Prorroga o prazo de utilização dos recursos de que tratam a Instrução Normativa n° 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/202030/2020 e 29/2021.

PORTARIA Nº 022/SMADS/2022

Prorroga o prazo de utilização dos recursos de que tratam a Instrução Normativa n° 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/202030/2020 e 29/2021.

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, que discplina a regra da anualidade;

CONSIDERANDO que as Portarias SMADS nº 22/2020, 30/2020 e 29/2021 prorrogaram o prazo de utilização dos recursos financeiros das parcerias até 31 de março de 2022; 

RESOLVE

 Art. 1º Prorrogar o prazo de utilização dos recursos financeiros das parcerias de que trata o artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/2020, 30/2020 e 29/2021, para 30 de junho de 2022.

Parágrafo único. A anualidade subsequente iniciar-se-á em 1º de julho de 2022, encerrando-se em 30 de junho de 2023.

Art. 2º As Previsões de Receitas e Despesas - PRDs dos termos de colaboração iniciados a partir da publicação dessa Portaria deverão considerar o prazo de anualidade no início de sua vigência, com encerramento em 30 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SMADS nº 22/2020, 30/2020 e 29/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo